Ultima atualização 11 de fevereiro

Por que não temos um seguro catástrofe no Brasil?

Os seguros catástrofe, também chamados de cat bonds, têm sido utilizados, mundialmente, como uma alternativa robusta de investimento e como estrutura jurídico-financeira voltada à mitigação dos danos decorrentes de catástrofes climáticas.

No plano internacional, esses instrumentos integram o mercado de Letra de Risco de Seguro (LRS), também conhecido como Insurance-Linked Securities (ILS). Eles funcionam por meio da transferência do risco de eventos extremos que originalmente seriam suportados pelo mercado segurador e ressegurador para o mercado de capitais. Investidores adquirem os títulos e recebem remuneração enquanto o evento não ocorre. Caso a catástrofe se materialize, os recursos captados são direcionados ao pagamento das perdas previamente delimitadas, na exata extensão do dano. Trata-se de um mecanismo que combina proteção financeira, previsibilidade e dispersão de risco. Não é de hoje que o mercado brasileiro acompanha essa movimentação.

Até pouco tempo, as catástrofes climáticas não eram uma preocupação de nós, brasileiros, que acreditávamos ser esse um mal que não nos afligia. A realidade mudou e o Brasil hoje também sofre e se preocupa com os danos advindos dessas intempéries extremas.

As mudanças climáticas, tema de preocupação mundial, também despejam seus efeitos sobre o Brasil. O que ainda não aportou de forma consistente por aqui é a maneira como lidamos com esses eventos, isto é, como desenvolvemos estruturas protetivas capazes de mitigar tais danos de forma organizada, previsível e financeiramente sustentável.

A situação parecia se transformar com a edição da Lei nº 14.430/2022, que disciplina a emissão da LRS por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), dentre outras estruturações jurídicas — como a regulação das regras gerais aplicáveis à securitização de recebíveis. Isso introduz no ordenamento brasileiro um instrumento típico de transferência alternativa de riscos ao mercado de capitais, como é o caso das LRS.

A lei pátria acertadamente não concentrou seus esforços em tentar desenvolver e restringir um título que securitize exclusivamente o risco relacionado às catástrofes climáticas. A norma propiciou uma infinidade de possibilidades que podem ser utilizadas não apenas no mercado securitário como também no âmbito do mercado de previdência privada e da saúde suplementar. Tal uso permite a alocação de riscos que, tradicionalmente, pressionariam o balanço das seguradoras ou o orçamento público.

A LRS é o veículo que pode gerar proteção para os mais diversos riscos que gravitam em torno dessa temática. Ela não se identifica com o seguro catástrofe na medida em que aquela é gênero e este é uma das estruturas do amplo sistema de securitização de riscos.

É nesse sentido que a lei brasileira regulou essa modalidade de proteção de forma abrangente, o que nos permite antever a boa aplicação desse instrumento no país. O desenvolvimento ainda é embrionário, mas vem ganhando tração e ocupará todos os espaços legalmente permitidos em um curto espaço de tempo, dinamizando as áreas de seguros, previdência e saúde suplementar.

Mas o questionamento permanece: por que não temos um cat bond brasileiro?

Talvez porque nossa preocupação com catástrofes climáticas seja recente; talvez porque nosso mercado de LRS ainda esteja em desenvolvimento; talvez porque o título não seja bem compreendido e demande uma série de outros fatores para a sua estruturação, tais como dados paramétricos confiáveis e com aferição precisa para a detecção da ocorrência do dano que gera a indenização.

A resposta não é fácil nem sei se ela existe para além do fato de que é um mercado em desenvolvimento. Uma coisa é certa: o seguro catástrofe ancorado em LRS é algo que fará muito bem ao Brasil e aos brasileiros, seja como mecanismo de proteção econômica e de rápido acolhimento das pessoas atingidas pelas catástrofes, seja como instrumento de racionalização do gasto público em eventos extremos. As contas públicas certamente agradecem.

*Por Ronaldo Gallo é sócio da área de Seguros e Resseguros do Madrona Advogados.

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