A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira,11, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 que permitirá o uso do seguro garantia para suspender a cobrança de dívidas tributárias. A proposta busca tornar as regras mais justas e dar mais segurança jurídica aos contribuintes.
O texto aprovado anteriormente pelo Senado restringia o uso do seguro garantia apenas a casos em que a cobrança fosse feita pela Fazenda Pública, em uma execução fiscal. Na prática, isso impedia que contribuintes que entrassem com ações próprias para contestar tributos usassem o seguro para suspender automaticamente a cobrança, dependendo de uma decisão judicial para isso. Com a aprovação na Câmara, essa restrição foi removida.
“O texto aprovado na Câmara, sob relatoria do Deputado Lafayette de Andrada, REPUBLICANOS/MG, beneficia os contribuintes e valoriza o seguro garantia, que passa a poder ser utilizado não só na execução fiscal, como instrumento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas em qualquer ação que vá discutir crédito tributário.”, destacou O diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago.
Ajuste de Redação em Processo Administrativo
Além da ampliação da aceitação do seguro garantia, o texto aprovado na Câmara também incluiu um ajuste de redação para evitar insegurança jurídica na aplicação do Art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
A mudança também deixa claro que apenas os recursos e contestações apresentados dentro do processo administrativo fiscal continuam valendo para suspender a cobrança de tributos, conforme já prevê o Código Tributário Nacional (CTN).
O texto segue agora para nova análise e votação no Senado Federal, e se aprovado, será convertido em lei.




