Ultima atualização 29 de julho

Vendaval causa prejuízos em SP: seguro cobre queda de árvore, ventania e alagamento?

Especialista alerta que cobertura depende do tipo de apólice contratada, tanto para veículos quanto para comércios atingidos pelos ventos e chuvas
Foto reprodução: Defesa Civil de SP
Foto reprodução: Defesa Civil de SP

EXCLUSIVO – A passagem de um ciclone extratropical pelo estado de São Paulo no início desta semana provocou quedas de árvores, alagamentos e prejuízos em diversos municípios, com destaque para o litoral e cidades como Itapeva, Iguape, Santos e Ilhabela. Em Guarulhos, a ventania levou ao cancelamento e desvio de voos, refletindo a intensidade do fenômeno climático. A situação levanta uma dúvida comum entre as vítimas: em que situações o seguro cobre esses danos?

Segundo Ednir Fornazzari, corretor de seguros e diretor regional do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), o amparo ao segurado nesses casos depende diretamente do tipo de cobertura contratada. “Se o cliente contratou o seguro automóvel com cobertura compreensiva (roubo, colisão e incêndio) ele está amparado em caso de queda de árvore, enchente, alagamento e outros eventos similares”, explica Fornazzari. “Mas se contratou apenas cobertura contra roubo e incêndio, ou só de terceiros, não terá direito à indenização”, destaca.

O seguro de automóvel com cobertura compreensiva inclui colisão, incêndio, roubo e danos da natureza, como queda de árvore – situação recorrente nos episódios de ventania como os registrados no estado. O contratante dessa modalidade terá direito à indenização, mediante avaliação dos prejuízos pela seguradora. No entanto, quem optou por planos mais básicos, como somente roubo e incêndio ou cobertura para terceiros, não terá essa proteção.

“Essa limitação é importante. Muitos contratam o seguro pensando apenas na proteção contra furto, mas deixam de lado essas ocorrências climáticas, que infelizmente têm se tornado mais comuns”, comenta Ednir.

No caso de estabelecimentos comerciais, o raciocínio é semelhante. A cobertura básica de incêndio é obrigatória, mas não inclui danos causados por vendaval, chuva intensa ou destelhamentos. Para ter proteção nesses casos, é necessário contratar coberturas acessórias específicas. “Se o comerciante contratou apenas a cobertura básica, terá indenização apenas em caso de incêndio. Para que os danos provocados pelo vendaval sejam cobertos, ele precisa incluir a cobertura adicional para esse tipo de evento”, alerta Fornazzari. “A seguradora pagará os prejuízos até o limite da apólice, conforme a vistoria”, explica.

Essa cobertura de vendaval é a que responde por episódios como desabamento de telhados, quebra de vidraças, danos em estruturas e equipamentos causados pela força do vento, comuns em regiões afetadas por ciclones ou frentes frias severas.
De acordo com dados da Defesa Civil do Estado de São Paulo, os ventos registrados em alguns municípios ultrapassaram os 100 km/h. Em áreas costeiras, a ressaca do mar chegou a ondas de 3 metros e os alertas de risco foram intensificados. A tendência de crescimento na frequência e intensidade de eventos extremos coloca ainda mais importância na contratação consciente de seguros.

Portanto, é importante a necessidade de revisar as apólices com frequência, verificar os limites e coberturas adicionais disponíveis, além de consultar corretores para orientar sobre as proteções ideais. “O seguro é uma ferramenta essencial de proteção patrimonial, mas precisa ser bem contratado. Não adianta economizar na cobertura e ficar desamparado em momentos críticos como esse”, reforça Fornazzari.

Nicholas Godoy, de São Paulo

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