EXCLUSIVO – O personal trainer Diego Garcia viveu uma situação inusitada ao sair de uma aula que ministrava na academia do shopping West Plaza, na zona oeste de São Paulo. Noticiado pelo portal UOL, a vítima conta que ao retornar ao estacionamento, encontrou seu VW T‑Cross sem as rodas traseiras, apoiado apenas sobre blocos de concreto. O caso, ocorrido no último dia 07 de julho, viralizou nas redes sociais e levantou um debate comum entre os consumidores: afinal, o seguro automotivo cobre o furto de rodas e pneus em estacionamentos privados? E como funciona a cobertura nesse tipo de situação?
Em conversa, Luiz Morales, corretor e proprietário da Lar Corretora de Seguros, explicou como o seguro se comporta diante desse tipo de sinistro, quais coberturas se aplicam e quais cuidados o segurado deve tomar no momento da contratação.
Segundo ele, de forma geral, as rodas originais fazem parte da cobertura dos seguros de automóveis com apólice compreensiva — que inclui colisão, incêndio e roubo. No entanto, um fator muitas vezes negligenciado pelos segurados pode ser determinante: o valor da franquia. “O seguro do automóvel cobre o que está no veículo, inclusive rodas. Mas há a franquia, que costuma ser alta, o que pode inviabilizar o acionamento. Muitas vezes, o valor do reparo ou reposição é inferior à franquia”, explica.
Outro ponto relevante é o caso das rodas personalizadas ou trocadas após a compra do veículo. Segundo Morales, se o segurado substitui as rodas originais por modelos diferentes, mais caros ou esportivos, é necessário declarar essa alteração no momento da contratação e contratar uma cobertura específica para acessórios. “Se o contratante comprou um Mercedes, por exemplo, e trocou as rodas por outras que não são de fábrica, essas peças passam a ser consideradas acessórios. Para que estejam cobertas, é preciso incluí-las na apólice com uma cláusula adicional. Caso contrário, a seguradora pode não indenizar em caso de furto”, afirma o corretor.
Ele cita como exemplo que algumas seguradoras permitem a contratação de seguro específico para acessórios, como os personalizados. “Você paga um adicional e garante a cobertura, com uma franquia menor. Mas isso precisa ser feito na contratação, não depois do sinistro”, reforça. Ele menciona também, que existem produtos que oferecem proteção para danos a esses acessórios, como rachaduras, riscos ou quebras causadas por buracos.
Mesmo em locais teoricamente seguros, como estacionamentos privados, esse tipo de crime ainda ocorre. Em muitos casos, os shoppings assumem parte dos prejuízos como forma de mitigar a repercussão. No caso de Diego Garcia (vítima), o West Plaza se comprometeu a custear a reposição das rodas e pneus, mas o motorista ainda aguarda reembolso por despesas adicionais.
Apesar disso, o seguro pode ser acionado em situações assim, desde que as condições da apólice sejam compatíveis e o prejuízo supere a franquia. “É tudo uma questão de avaliação: o cliente precisa entender o que está contratando. O seguro cobre, mas é preciso saber quando vale a pena usar”, orienta Morales.
E no caso de motos?
A lógica se aplica também às motocicletas, como aconteceu em um caso real em que um conhecido de um dos nossos repórteres teve o painel e faróis de sua motocicleta furtados e, no momento de acionar o seguro, foi negado o pagamento do sinistro.
O corretor ressalta que peças e componentes originais das motos estão cobertos nas apólices compreensivas. Contudo, acessórios instalados posteriormente — como faróis, alarmes ou painéis digitais — precisam ser declarados e segurados à parte. “O seguro cobre apenas o que está declarado e faz parte das características originais da moto”, explica.
Porém, um ponto levantado por Morales é que muitos motociclistas optam por seguros mais simples, com cobertura apenas para roubo e incêndio, deixando de fora colisões e danos parciais. “Esses produtos não dão cobertura para furtos de peças. É preciso ler o contrato e entender exatamente o que está sendo contratado.”
O corretor conclui que, embora o seguro de automóvel ofereça ampla cobertura, o grau de proteção depende diretamente da transparência na contratação e da atenção aos detalhes do veículo, o velho acordo de boa-fé de ambas as partes (consumidor e seguradora). “O seguro cobre, sim, rodas e acessórios originais. Mas se houve personalizações, o cliente precisa se atentar e contratar a cobertura adequada. Senão, só vai descobrir a falta de proteção depois que o prejuízo já tiver acontecido”, alerta.
Nicholas Godoy, de São Paulo.