Ultima atualização 27 de junho

Seguradoras aguardam regulamentação da Nova Lei de Licitação

Seguradoras aguardam a regulamentação da Nova Lei de Licitação
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Dyogo Oliveira (FOTO: Luciana Whitaker)

O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras, Dyogo Oliveira, afirmou que as seguradoras aguardam regulamentação da Nova Lei de Licitação e estão preparadas para atender a ampliação de seguros nas obras públicas. A fala aconteceu durante a realização do XII Fórum de Lisboa.

De acordo com Oliveira, o seguro garantia poderia solucionar 70% dos problemas financeiros e técnicos das empresas contratadas pelo governo. “A nova lei de licitações está trazendo inovação aos contratos e criando uma experiência de relacionamento do Estado com execução de obras públicas. Nada diferente do que se pratica em países desenvolvidos. As seguradoras só ofereceriam o seguro para obras com bons projetos e com todos os riscos avaliados”.

Sob o tema “Concessões e Serviços Delegados”, o executivo participou do painel ao lado de Afrânio Vilela, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Benjamin Zymler, Ministro do Tribunal de Contas da União; Leandro Marin, da AEGEA Saneamento e Rafael Carneiro, Advogado.

O seguro garantia é um instrumento altamente eficiente para garantir a funcionalidade das concessões de serviços delegados e o efetivo cumprimento das atividades concedidas. Ele pode fornecer compensação financeira ao Estado caso ocorram atrasos na conclusão de projetos, danos materiais ou outras perdas financeiras e ao oferecer uma camada adicional de proteção financeira, pode estimular o investimento público em projetos de infraestrutura fundamentais para o desenvolvimento do país, como aqueles incluídos no Novo PAC, estimado em R$ 1,7 trilhão.

 “É importante lembrar que o seguro garantia não significa somente amparo para cumprimento de obrigações contratuais das concessões dos serviços de transportes e energia, mas pode representar também a atuação efetiva da iniciativa privada, no caso as seguradoras, na fiscalização da atividade do concessionário ou do executor, no caso de obras públicas, principalmente de infraestrutura”.

Em 2023, a demanda pelo Seguro Garantia avançou 24,3% em relação ao ano de 2022, com R$ 4,3 bilhões arrecadados. Para 2024, a projeção de crescimento é de 24,3%, repetindo o bom desempenho do ano passado.

Brasil: um cemitério de obras inacabadas

Em recente evento promovido pela CNseg com executivos do setor segurador e lideranças do executivo, legislativo e judiciário, o vice-presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Vital do Rêgo, mostrou preocupação com o imenso “cemitério de obras inacabadas” no Brasil. Segundo ele, atualmente são cerca de 9 mil obras paralisadas.

Por isso, Vital do Rêgo se mostrou favorável ao produto oferecido pelas seguradoras uma vez que o setor dispõe de instrumentos eficientes e por isso, deve ser cada vez mais “acionados” para evitar esse cenário, qualificando o contratante e mitigando os riscos.

A nova Lei de Licitações, 14.133/21, prevê, entre outras atualizações, que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

Seguro garantia na prática

Já é possível ver isso na prática no estado do Mato Grosso que lançou edital para a primeira licitação de obra pública do Brasil com previsão de Cláusula de Retomada no Seguro Garantia. A licitação prevê o asfaltamento de 50 km da MT-430, nos municípios de Confresa e Vila Rica e tem um investimento previsto de R$ 110 milhões.

A cláusula de retomada irá permitir que as seguradoras possam assumir obras cujos contratos tenham sido descumpridos pela empresa vencedora da licitação. O objetivo é garantir a execução de obras com qualidade e dentro do prazo estipulado.

“Nossa expectativa é que esse instrumento seja amplamente incorporado aos projetos de infraestrutura, no sentido de proteger os investimentos públicos e oferecer segurança jurídica ao Estado.”, afirma Dyogo.

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