Ultima atualização 15 de março

SPOC deve contribuir com corretores de seguros para atingir novos consumidores

Guru Spoc (CA2C), que já era registrada na Susep, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia a Guru Spoc (CA2C). como a primeira SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente) no âmbito do Open Insurance.

A empresa, que já era registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.

Cassio Amaral , um dos sócios da Guru Spoc, disse que a SPOC tem um formato de corretora, mas que não vai atuar diretamente com o cliente. “É uma plataforma, em parceria com a B3, B2B2C. Vamos oferecer aos corretores parceiros uma plataforma com CRM, Carteira Digital e Comparador. Vai ofertar ao consumidor o acesso com aplicativo à carteira digital e ao comparador. A intenção é empoderar o corretor para que ele se transforme em um acessor financeiro do cliente, com ferramentas digitais”.

Em parceria com a Capgemini estão sendo desenvolvidas ferramentas de inteligência artificial para que o corretor identifique alternativas de seguro para oferecer aos seus clientes. Cassio explica: “a ideia é de que, com a interoperacionalidade com o Open Banking o corretor possa saber os movimentos do cliente para ter um olhar proativo para o cliente”.

Com a implementação da Fase 3 o corretor poderá fazer a parte de regulação de sinistro e pagamento dentro da plataforma, que é One Stop Shop. A plataforma será white label, powered by SPOC, com alguma customização para os corretores, de forma gratuita. “O nosso ganho virá de um fee sobre as transações, algo em torno de 2% a 3%, adianta Amaral, que espera atender até 25 mil corretores de seguros em quatro anos.

A partir de 15 de maio o produto estará disponível para teste com alguns corretores. Estamos na fase Dois, que é a fase da carteira. A fase três começa em maio e vai até novembro, no prazo imposto pela Susep para as transações. A partir de junho já pode haver alguns produtos comercializáveis pela estrutura do OPIN. A Fase 4 será a interoperacionalidade com o Open Banking e a Fase 5 é ápice.

“Queremos que os corretores possam ir além da sua indústria, vendendo produtos financeiros ou de investimento”, completa Amaral. A empresa só aguarda autorização para iniciar as parcerias com os corretores de seguros, que hoje enfrenta barreiras financeiras, tecnológicas e regulatórias.

O Open Insurance, ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.

Para entregar esses benefícios ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança. Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.

No âmbito do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.

Dessa forma, as SPOCs têm potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.

Baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação.

Para conhecer os requisitos necessários para credenciamento e funcionamento de uma empresa como SPOC no âmbito do Open Insurance, confira neste link o que dispõe a Resolução CNSP nº 429/2021.

N.F.
Revista Apólice

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