Ultima atualização 28 de março

#MeuImpostoDeRenda: Como declarar consórcios no IRPF 2024?

Muita gente não sabe, mas embora os consórcios de imóveis ou veículos não sofram a aplicação do imposto, ainda assim devem ser declarados, pois oferecem rendimentos mensais

EXCLUSIVO – De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), as vendas de consórcios bateram recorde em 2023 e atingiram a marca de R$ 316,70 bilhões em créditos comercializados, crescendo 25,6% acima dos R$ 252,09 bilhões registrados em 2022. Já em janeiro deste ano, os negócios do setor aumentaram 26,3% em relação ao mesmo período em 2023. Em todo o Brasil, o número de participantes ativos foi de 10,36 milhões, 10% a mais que em janeiro do ano passado.

Ainda segundo a ABAC, o segmento de veículos leves segue sendo o maior em número de consorciados ativos no Sistema, com 4,52 milhões de participantes. Houve ainda quase 145 mil adesões, com respectivos créditos comercializados chegando a R$ 8,83 bilhões. O segundo maior volume de participantes ativos do Sistema de Consórcios é o de motocicletas. Em janeiro, registrou crescimento em todos os indicadores. Nas vendas, houve alta em relação ao mesmo mês do ano passado, com quase 115 mil cotas comercializadas.

Carlos Henrique

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 encerra no dia 31 de maio, referente ao ano de 2023. O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio de imóveis, carros, motos e caminhões não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado, isso porque ele oferece rendimentos mensais. A equipe de reportagem da Revista Apólice conversou com Carlos Henrique, diretor geral de vendas da Embracon, para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Antes de qualquer coisa, é preciso que você tenha os informes de pagamentos em mãos. Neles constam todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal durante o preenchimento da sua declaração. Carlos Henrique explica o passo a passo no áudio abaixo:

Antes de tudo, quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou sorteio, é necessário dar baixa no consórcio lançado na declaração anterior e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido. No programa de declaração do IR, há a opção de importar as informações do ano anterior. Se o consórcio começou em 2022, automaticamente essa informação vai aparecer.

Na Ficha de “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, deverá ser informado que o consórcio foi contemplado, se foi por lance ou sorteio e o valor pago em 2023. No caso de o consórcio ter sido contemplado por lance, o valor correspondente também deverá ser indicado. Para concluir a baixa, informe o valor zerado no Campo “Situação em 31/12/2023”.

Agora, inicie a declaração do bem adquirido:

– Declare na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.

– Deixe os campos de valores pagos em branco.

– No campo “Discriminação”, informe a data da contemplação.

Se você ofertou lance, informe o valor no campo “Situação em 31/12/2023”.

– Na mesma tabela de “Bens e Direitos”, informe o tipo de bem recebido (apartamento, casa, automóvel) usando o código detalhado.

– Deixe o campo de 2022 em branco e preencha o campo de 2023 com os valores usados na compra.

Se o consórcio teve início em 2023 e foi contemplado no mesmo ano, siga os passos iniciais descritos acima em “consórcio não contemplado”. Ao preencher os campos “situação em 31/12/2022” e “situação em 31/12/2023”, coloque o valor zero nos dois. Detalhe na “Discriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano. Por fim, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como explicado acima.

Carlos Henrique explica mais sobre no áudio abaixo:

Nicole Fraga
Revista Apólice

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