Imagina se programar para viajar, se preparar para esse momento tão especial e, ao desembarcar no destino escolhido, descobrir que sua bagagem sumiu. Nessa hora é de suma importância ter a cobertura de um seguro viagem. Acredite, ele vai fazer toda diferença e amenizar sua dor de cabeça.
Segundo o “2023 Baggage IT Insights”, produzido pela Sita, empresa especializada em tecnologia para a indústria da aviação, e montado a partir de dados de companhias aéreas e da Associação Internacional de Transportes Aéreos, o número de bagagens extraviadas em aeroportos do mundo todo quase dobrou de 2021 para 2022. O índice de malas extraviadas a cada mil passageiros em 2022 foi de 7,6%, um número 74,7% superior ao registrado em 2021. Os dados de 2023 ainda não foram divulgados.
De acordo com o CEO do Affinity Seguro Viagem, Marilberto França, é muito importante que os viajantes tenham conhecimento de todos os benefícios inclusos na contratação do seguro viagem. “O produto possuí a cobertura para extravio de bagagem, ou seja, caso ocorra um problema deste tipo, o turista terá mais tranquilidade para resolver a questão sabendo que poderá contar com o suporte da seguradora”, diz o executivo.
Segundo o levantamento da Sita, sobre os motivos dos extravio, a maior parte ocorreu no momento da troca de aviões, durante conexões aéreas, especialmente nas viagens internacionais. Em 2022, 42% das ocorrências foram por atraso no momento da transferência. Já a falha no carregamento de bagagens também é apontada como responsável por extravios, representando 18% do total em 2022.
Para que os viajantes entendam melhor a importância do seguro viagem, o Affinity preparou um Q&A com as principais questões que permeiam o tema. Confira abaixo:
Qual a responsabilidade da companhia no caso da bagagem ser extraviada?
R: A empresa aérea é a responsável pela bagagem do passageiro desde o momento em que ela é despachada até o momento da sua entrega no destino. Ocorrendo qualquer problema neste intervalo, o passageiro deverá acionar a companhia aérea imediatamente.
Na prática, se eu chegar ao meu destino (voo de ida) e a minha mala não aparecer na esteira, qual a primeira providência a ser tomada?
R: Nunca saia ou abandone a área de entrega de bagagem, procure um funcionário da cia aérea que fez o seu transporte e relate o ocorrido. Possivelmente ele irá lhe encaminhar para algum responsável das bagagens para colher informações da mesma, como tamanho, cor, etc. Após este contato a cia aérea irá lhe fornecer um documento (P.I.R = Relatório de Irregularidade na Propriedade ou em inglês Property Irregularity Report), que comprove que você não recebeu a bagagem. De posse deste documento você deverá acionar a central da seguradora e relatar o ocorrido.
Com quanto tempo de extravio da mala tenho direito a comprar itens de primeira necessidade? E quanto posso gastar nessa compra?
R: Conforme consta nas condições gerais dos Produtos Affinity, após 6 horas do registro do formulário P.I.R. o passageiro pode acionar o benefício chamado Reembolso de Gastos por Demora de Bagagem Extraviada (relacionado ao extravio temporário). O valor de reembolso é estabelecido conforme o plano contratado e Capital Segurado e estará impresso no bilhete de seguro, os valores são a partir de US$ 200. Atenção, o benefício por extravio temporário é válido somente para o transporte aéreo e no voo de ida. Portanto, o benefício não cobre os voos de retorno ao país, uma vez que o passageiro já estará em seu país de residência.
O que são esses itens de primeira necessidade? Se eu gastar além do que o meu plano prevê, posso justificar e ser reembolsado?
R: Entende-se como itens de primeira necessidade aqueles relacionados à higiene pessoal e as mudas de roupas para uso até a localização da bagagem. A seguradora não tem obrigação de prestar qualquer tipo de assistência ao segurado no local onde o extravio de bagagem foi registrado. Sua obrigação está limitada ao reembolso de despesas na forma tratada nesta cláusula. Em caso de atraso da bagagem, o valor a ser indenizado será de acordo com as notas fiscais dos itens de primeira necessidade, limitado ao valor Capital Segurado, adquiridos após 6 horas do registro do formulário de reclamação emitido pela companhia aérea.
Preciso entrar em contato com a Central de Atendimento da seguradora para informar sobre o extravio ou basta fazer as compras e apresentar comprovantes depois?
R: Sim, todo processo que ocorrer deve ser informado à Central 24 horas, pois assim tudo ficará registrado e facilitará o processo no futuro, quando os documentos do reembolso forem enviados.
Quais são os prazos definidos por lei para que a companhia encontre minha mala?
R: Segundo a Lei n.8.078/90 e Resolução n. 400/2016 da Anac, os prazos são de 07 (sete) dias para voos nacionais e 21 (vinte e um) dias para voos internacionais.
Caso a mala de fato seja perdida, quais são os passos a serem tomados? Devo acionar a companhia aérea e o seguro ao mesmo tempo?
R: A decisão se a bagagem foi efetivamente extraviada sempre será da companhia transportadora, ou seja, o reembolso que o passageiro terá direito com o seguro de viagem só será efetivado após a apresentação do documento fornecido pela companhia transportadora, que poderá ser aérea ou marítima. Neste caso, o primeiro contato com a central será apenas informativo. Posteriormente, deverão ser enviados todos os documentos comprobatórios para que a central possa fazer todos os trâmites e reembolsar o passageiro em até 30 dias, desde que todos os documentos solicitados estejam corretos.
N.F.
Revista Apólice