Ultima atualização 05 de dezembro

Crônica de uma década de combate à fraude de seguros no Chile

No mercado de seguros, a fraude é um fenômeno comum e recorrente em todo o mundo, tendo um impacto direto no aumento das taxas de prêmios

Todos os anos, estudos internacionais destacam os valores astronômicos que são perdidos devido a um fenômeno comum e recorrente em todo o mundo: a fraude em seguros. Essa prática não só causa perdas significativas, que, por sua vez, resultam em aumentos nos valores dos seguros, mas também exige a implementação de vários mecanismos preventivos, tanto na fase de contratação do seguro quanto no momento do recebimento de um relatório de sinistro.

Manuel Carvallo

A fraude em seguros é um problema persistente que prejudica a integridade do mercado e, apesar dos esforços para combatê-la, ainda não foi estabelecida uma reprovação social uniforme contra esse fenômeno pernicioso. Em vez de ser condenada, a trapaça de uma seguradora é frequentemente compartilhada entre amigos como uma conquista pessoal, independentemente do fato de que o custo dessas fraudes não é suportado apenas por uma apólice específica, mas é distribuído entre todos os segurados por meio de valores mais altos para pagamentos injustos de sinistros. Os amigos que comemoram a história estão ajudando a pagar por essa mesma fraude. 

Neste artigo, exploraremos os esforços legais e estratégicos realizados nos primeiros 10 anos desde que o novo delito criminal foi expressamente sancionado no Chile, e os desafios para a próxima década.

O novo paradigma jurídico no Chile

Em dezembro de 2013, o Chile deu um passo significativo na luta contra a fraude em seguros com a entrada em vigor das normas que regem os contratos de seguro no país. A implementação de um novo delito penal que pune especificamente a fraude de seguros na cobrança de indenizações, de acordo com o artigo 470 nº 10 do Código Penal, foi um marco na repressão a esse crime.

Em resposta a essa nova perspectiva legal, no Estudio Carvallo Abogados, elaboramos uma estratégia abrangente para combater a fraude em seguros em todas as suas formas. Oferecemos treinamento para todo o mercado, incluindo empresas, peritos e corretores. Criamos cursos, aulas e diplomas em conjunto com a escola de seguros e diversas universidades. Ao longo desses dez anos, milhares de pessoas foram nossos alunos e estão mais preparadas sobre o assunto.

Aos poucos, passamos a receber e gerenciar casos de menor valor e complexidade, com uma abordagem rigorosa e cautelosa, o que gerou resultados positivos.

Tivemos que superar o ceticismo e a resistência iniciais, especialmente das áreas preocupadas com o impacto negativo que um caso mal gerenciado poderia ter no nível de relações públicas. De forma cautelosa, foi demonstrado que os casos bem gerenciados não “explodiram” e que a mensagem correta foi enviada de que a fraude não seria tolerada.

Inicialmente, a luta contra a fraude se concentrou em linhas de mercado mais amplas, como a de automóveis, linhas pessoais e até mesmo seguro-desemprego, desfazendo o mito de que não valia a pena lidar com fraudes menores. 

Foi assim que apresentamos as primeiras queixas criminais em casos selecionados, como parte de um projeto para gerar jurisprudência favorável, incluindo os primeiros casos de crime frustrado, ou seja, tendo rejeitado o caso, com total economia, a responsabilidade criminal do segurado também foi perseguida, com um resultado bem-sucedido.  

Formalizações, acordos de reparação e outras resoluções alternativas começaram a se acumular, todas favoráveis, até a primeira condenação efetiva. O número de casos detectados aumentou ao longo do tempo, e eles se tornaram mais sofisticados em termos de quantidade e complexidade. 

Esse processo levou ao nosso primeiro julgamento oral, que resultou em uma sentença de prisão. Além disso, conseguimos processar um advogado que havia fraudado um de nossos clientes e, recentemente, comemoramos um segundo julgamento com uma condenação. 

Em colaboração com a CESVI Argentina, coorganizamos o Concurso Contra Fraude em Seguros no Chile, com grande interesse de todos os participantes em compartilhar suas experiências e fortalecer a batalha contra esse problema.

Novos desafios para o futuro

Recentemente, enfrentamos um novo desafio com a “redescoberta” de uma infração penal que não havia sido utilizada anteriormente: a fraude contra o seguro na contratação de apólices, regulada pelo artigo 470 nº 6 do Código Penal. Essa modalidade pune o dolo na contratação da apólice, mesmo que o segurado não tenha fraudado a cobrança do sinistro. Em conjunto com a AIDA CHILE, um artigo acadêmico sobre esse delito está sendo preparado e esperamos utilizá-lo nos tribunais em um futuro próximo.

Além disso, a Nova Lei de Crimes Econômicos no Chile introduz medidas criminais mais severas para empresas de médio e grande porte que tentam fraudar uma seguradora. Isso marca uma nova etapa na persecução penal da fraude em seguros, com penalidades elevadas que implicarão um novo marco na persecução penal.  

No Estudio Carvallo Abogados, reconhecemos a importância de compreender a influência perniciosa desse tipo de fraude no mercado de seguros e a necessidade de uma reação vigorosa e eficaz para combatê-la. Ao longo desta década, percorremos um longo caminho desde o ceticismo inicial até o estado atual das coisas. 

Estamos prontos para os próximos 10 anos, sempre inovando e contando com a colaboração de todos.

* Por Manuel Carvallo, sócio do Estudio Carvallo Abogados

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