EXCLUSIVO – Desde 2020, uma decisão judicial encerrou as cobranças do seguro obrigatório, o DPVAT, dos proprietários de veículos. Desde então, a taxa não foi mais recolhida e o seguro passou a ser administrado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica, que paga as indenizações com os recursos remanescentes da Seguradora Líder.
Entretanto, na última semana a Caixa emitiu uma nota informando que estão suspensas as indenizações para os pedidos solicitados a partir de 15 de novembro. As vítimas de acidentes de trânsito que solicitaram o seguro DPVAT entre 1 de janeiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2023, irão receber o pagamento normalmente. Veja o comunicado da Caixa:
“Considerando que as disposições da legislação em vigor condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no DPVAT, além das disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, informamos que somente serão recepcionados pedidos de indenização DPVAT, referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
Além de dar cumprimento às disposições legais, a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos pela CAIXA”.
A medida deve afetar a vida, e o bolso, de milhões de brasileiros. Segundo o DataSUS de 2021, mais de 33 mil pessoas morreram no trânsito e 500 mil sofreram algum tipo de mutilação. A Lei 6.194/74 introduziu como obrigatório o DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa. Em caso de morte ou invalidez, a indenização é de, no máximo, R$ 13.500. Já a cobertura de despesas médicas indeniza gastos feitos na rede credenciada pelo SUS (Sistema Único de Saúde)
O Poder Executivo submeteu, em regime de urgência ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad, que propõe um novo modelo ao seguro obrigatório, com a finalidade de dar continuidade ao pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários em 2024.
Segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de acordo com o novo modelo proposto, o seguro obrigatório será coberto por um fundo mutualista e terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. As disposições do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o SNSP (Sistema Nacional de Seguros Privados), não se aplicarão ao novo seguro obrigatório e ao agente operador.
“O Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo, e foi estruturado para resolver um quadro herdado de anos anteriores em que houve muitos danos à sociedade, como constataram diversos órgãos de controle, como o TCU. O projeto proposto manterá as principais coberturas para as vítimas de acidentes de trânsito, transportadas ou não, ou para seus beneficiários em casos de morte ou invalidez permanente”, diz o superintendente.
Octaviani ainda ressalta que o mercado de seguros privados oferece uma variedade de produtos para a proteção de danos pessoais e materiais em caso de acidentes de trânsito. “Neste ponto, vale lembrar que a escolha dos produtos financeiros, incluindo os seguros, é muito particular e varia de acordo com decisões individuais e familiares relacionadas com os recursos disponíveis de cada cidadão”.
O superintendente da Susep cita como exemplos alguns produtos oferecidos pelo setor e de contratação facultativa, que poderiam substituir ou complementar a cobertura do seguro DPVAT, a depender de cada caso específico e das coberturas pretendidas:
Seguro funeral
O seguro funeral tem por objetivo garantir uma indenização, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização de funeral, no caso de falecimento do segurado, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro. Vale ressaltar que a indenização sempre estará limitada ao valor do capital segurado contratado.
RCF- V: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.
Existem duas coberturas:
– Danos Materiais: Por esta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos materiais de terceiros.
– Danos Corporais: Nesta cobertura, caso o segurado seja o responsável, a seguradora reembolsa os prejuízos relacionados a danos corporais (ferimentos, lesões ou morte) causados a terceiros.
APP: Acidentes Pessoais de Passageiros
Esta cobertura visa indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportado pelo veículo segurado por lesões ou morte que venham a sofrer. Nestes casos, as garantias ficam limitadas ao valor da importância segurada contratada. Os contratos preveem importâncias seguradas distintas, por veículo, para as garantias de danos materiais corporais.
Para Octaviani, o setor precisa ser capaz de aumentar o consumo de seguros de quem já consome e gerar a capacidade de atrair os brasileiros que ainda não contam com uma apólice. “É necessário encurtar a distância entre o consumidor e os produtos, e a educação financeira é primordial nesse processo. Nesse sentido, a Susep vem atuando no desenvolvimento de uma consistente Política Nacional de Acesso ao Seguro, aprovada em seu Plano de Regulação como meta para 2024”.
Nicole Fraga
Revista Apólice