A proposta de reforma tributária pode ser votada ainda nesta quinta-feira, após uma semana de negociações intensas na Câmara dos Deputados.
O objetivo da reforma é simplificar o complexo sistema tributário do país, com um emaranhado de impostos que incidem em cascata, com diferentes legislações estaduais e municipais. No caso do ICMS, por exemplo, são 27 alíquotas distintas.
Como se trata de uma proposta de emenda constitucional (PEC), são necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis (entre os 513 deputados), em dois turnos de votação. Ao longo do dia, o texto substitutivo à PEC 45, apresentado no final de junho, ainda pode sofrer alterações para alcançar a maioria esperada na votação, segundo as lideranças dos partidos e da Câmara.
A proposta prevê a unificação de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: o CBS, de competência da União Federal; e o IBS, para Estados e municípios.
Os especialistas em tributação do Demarest Advogados chamam a atenção para alguns pontos em debate e estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
“O texto que será apresentado para votação traz avanços, porém, é importante destacar que há algumas incertezas, como a alíquota referência. Além disso, há muitas matérias sendo deixadas para a regulamentação por lei complementar, o que preocupa, dado o histórico brasileiro de criar limitações nas leis complementares”, avalia o advogado Douglas Mota, sócio do Demarest.
Thiago Amaral, também sócio da área tributária, tem a mesma visão. “A reforma é necessária em termos de simplificação do sistema atual. A questão é a celeridade dada ao tema sem que o texto da PEC tenha esgotado totalmente pontos de controvérsia, com alto grau de delegação à legislação complementar, o que tende a gerar insegurança e é um potencial contencioso, como mostra o próprio histórico do sistema atualmente vigente.”
Amaral destaca que, de maneira geral, o texto preliminar da PEC inclui o setor de seguros no rol de serviços financeiros que fazem jus a regime específico consistente na possibilidade de que lei complementar preveja hipóteses em que o imposto será calculado com base na receita ou no faturamento, com alíquota uniforme em todo território nacional e possíveis alterações nas regras de creditamento.
“Em termos práticos, assumindo uma alíquota padrão combinada do IBS/CBS, estimada em torno de 25%, é bastante factível que o setor sofra com as consequências de um aumento de carga tributária, muito embora essa conclusão dependa ainda de uma melhor definição do tratamento do setor por meio de lei complementar, tal como determina a PEC”, aponta Amaral.
Um aspecto positivo da reforma, segundo Amaral, é que tende a reduzir a guerra fiscal entre os Estados ao unificar a maioria das alíquotas e os impostos. “Quando a gente trabalha uma reforma privilegiando a tributação do destino, existe grande mérito da reforma nesse sentido de equacionar a guerra fiscal”, completa.
Para o sócio Maurício Barros, é preciso analisar com cautela a criação do Imposto Seletivo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como prevê o texto em discussão.
“A proposta do Imposto Seletivo, tal como apresentada no substitutivo, dá uma amplitude exagerada para esse imposto, inclusive para que ele seja utilizado como medida de neutralização de perdas de benefícios da Zona Franca de Manaus, o que foge totalmente do escopo inicial do novo tributo”, diz Maurício Barros.
O especialista destaca ainda que algumas garantias dos contribuintes poderiam ser reforçadas no projeto – como o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais e a não cumulatividade plena dos novos tributos.
“O excesso de matérias relegadas a lei complementar também preocupa, diante do nosso histórico de indevidas restrições impostas por leis complementares. No geral, o projeto é bom e a tentativa de simplificação é muito bem-vinda; porém, alguns ajustes importantes deveriam ser feitos no texto antes de sua aprovação”, completa Barros.
Saiba mais aqui sobre os principais pontos do texto substitutivo.
K.L.
Revista Apólice