EXCLUSIVO – Na noite de 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal validou a incidência das contribuições para o PIS/Cofins sobre os prêmios de seguros. A decisão está fundamentada por entender que estes valores compõem as receitas operacionais da atividade empresarial, ou seja, para o STF estes ingressos financeiros são classificados como faturamento.
Maurício Faro, sócio da área Tributária do BMA Advogados, explica que os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra a tributação, acolhendo a tese dos contribuintes de que o conceito de faturamento se restringe à receita bruta proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Portanto, o prêmio recebido não se encaixa a este conceito e por isso não poderia ser tributado.
“Entretanto, para a maioria dos Ministros do STF, é válida a incidência dos tributos sobre as receitas oriundas de intermediação financeira. No caso das seguradoras, em relação aos prêmios efetivamente auferidos. Ou seja, o valor pago pelo consumidor para garantir a indenização dos riscos especificados nas apólices de seguros”, comenta Faro. Seguiram este entendimento os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Nunes Marques e Rosa Weber.
De acordo com o especialista, a decisão não pode ser vista pela indústria como uma surpresa, pois já havia indicação que o STF iria reconhecer prêmios como receitas. “A Receita Federal realizou um programa de recuperação fiscal há nove anos, em 2014, para permitir às instituições financeiras e seguradoras reconhecer essa dívida e realizar o pagamento parcelado”.
Angelo Ambrizzi, head da área tributária do Marcos Martins Advogados, acredita que o setor pode ser impactado se as empresas, caso passem a ser tributadas, repassarem o custo tributário para o consumidor final. “O impacto dessa decisão pode alcançar R$ 42 bilhões, soma que inclui valores retroativos de pagamentos das contribuições desde 2006. Contudo, é possível que algumas destas empresas já estivessem considerando a tributação como certa e cobrando isso em seus preços”.
Segundo Ambrizzi, a decisão do STF vai influenciar somente as seguradoras que optaram por não depositar os valores dos tributos em juízo, ou então, deixaram de provisionar estas quantias, por entenderem que a Corte Suprema afastaria a tributação pelo PIS/Cofins.
Procurada pela reportagem da Revista Apólice, a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) comunicou, por meio da sua assessoria de imprensa, que só irá se pronunciar sobre o julgamento do que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras após publicação do acórdão referente ao seguro.
Nicole Fraga
Revista Apólice