A Suhai Seguradora anunciou que vai passar a oferecer em Minas Gerais um novo produto dentro da sua carteira de seguros que é o RCF- V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos). Essa modalidade é popularmente conhecida como “cobertura de terceiros”. A cobertura de terceiros inclui acidentes de trânsito como atropelamentos e batidas e garante maior tranquilidade aos clientes que estão localizados no estado.
A cobertura para terceiros apresenta opção para três tipos de danos:
– Danos Materiais: Danos causados a outros veículos, muros e quaisquer outros bens materiais. Restituição de todo dano que se pode ver ou tocar;
– Danos Corporais: Ressarcimento de despesas médicas e tratamentos de lesões exclusivamente físicas;
– Danos Morais: Quando vinculados a danos materiais ou corporais decorrentes do acidente de responsabilidade do segurado mediante sentença judicial específica ou acordo.
A companhia, que já tem esta cobertura disponível na região Sul e também São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, escolheu Minas Gerais neste momento por ser o estado com a segunda maior frota circulante do país depois de São Paulo, com mais de 13 milhões de veículos entre motos, carros, vans e VUC (Veículo Urbano de Carga), além de também contar com a segunda maior quantidade de concessionárias, que são 713 segundo a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores). Por enquanto, ainda não liberado para caminhões.
A Suhai Seguradora, que completou 10 anos de operação no Brasil, continua investindo e apostando suas fichas na democratização do mercado de seguros no País. Sua estratégia é estar presente onde o há pessoas sem seguro, visando garantir conforto, tranquilidade e qualidade de vida para as pessoas possam ter seus bens seguros e segurados enquanto fazem o que realmente importa.
“Para nós essa expansão da oferta da cartela de produtos de seguro para o estado de Minas é um movimento natural, para atender uma demanda crescente dos mineiros, e também consolida a Suhai como a seguradora que diz sim para todos os perfis de veículos e segurados. Investir no Brasil é um compromisso da companhia e estamos no caminho certo em reconhecer a importância deste estado”, revela Jorge Martinez, diretor de produto da empresa. Ele complementa ainda que a marca continuará avançando sua oferta de novos produtos de acordo com as estratégias da empresa e atendendo as demandas de mercado.
Seguindo o compromisso de desmistificar o seguro e tornar mais fácil a compreensão de todos os produtos disponíveis, a Suhai Seguradora explica abaixo mais detalhes sobre o RCF- V para que quem já é cliente da companhia possa adicionar essa nova modalidade e também para pessoas que não pensavam em ter seguro tenham uma nova opção para o seu veículo.
O que é?
A cobertura de terceiros, também conhecida como RCF-V, é responsável por custear os danos gerados aos envolvidos em um acidente causado pelo segurado, excluindo o próprio condutor e os passageiros do veículo.
Em geral, pode-se dizer que a cobertura de terceiros inclui acidentes de trânsito como batidas e/ou atropelamentos. Desse modo, se o contratante for o causador de um acidente que gere algum dano ou perda àquele que estiver fora do veículo, não precisará tirar dinheiro do próprio bolso para pagar as despesas.
Como funciona?
Geralmente, a cobertura para terceiros não faz parte do pacote básico do seguro auto. Portanto, trata-se de uma modalidade adicional, ou seja, precisa ser contratada separadamente.
Ao contratar a cobertura contra terceiros, as seguradoras oferecem um Limite Máximo de Indenização (LMI) no valor mínimo de R$ 20.000,00. Porém, os sinistros envolvendo danos corporais podem apresentar grandes prejuízos e/ou o acidente pode envolver outros veículos de elevado valor. Por isso, é aconselhável escolher um LMI a partir de R$ 100.000,00 mil.
No entanto, os valores podem diferir de acordo com a realidade de cada segurado. Dessa forma, é recomendável fazer uma cotação com uma corretora de seguro que poderá indicar a melhor cobertura e limites.
N.F.
Revista Apólice