Os diversos casos de furtos de pneus têm preocupado os donos de veículos que circulam pela Região Metropolitana do Recife, no estado de Pernambuco. Os sinistros têm acontecido durante a madrugada, principalmente nas ruas do bairro de Boa Viagem, na Zona Sul da capital. Outros casos também já ocorreram na Zona Oeste da cidade e em Jaboatão dos Guararapes.
Para além da sensação de insegurança, diante de um furto como este o proprietário do veículo se depara ainda com o prejuízo financeiro. Mas de acordo com Leandro Vasco, diretor do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), desde que o carro tenha o seguro na modalidade compreensivo, o dono será ressarcido.
“Na modalidade de seguro compressivo, que é a mais completa e ampla para os automóveis, existe cobertura conhecida por ‘cobertura casco’, que cobre danos gerais ao veículo, incluindo o furto de rodas, desde que sejam originais de fábrica”, explica Vasco.
Segundo o especialista, basta que o valor do jogo de rodas furtado ultrapasse o valor da franquia contratada pelo proprietário. “O segurado pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença entre valor total do dano e franquia”, completa. No entanto, é preciso ficar atento, pois os seguros não cobrem danos aos acessórios que não são originais dos veículos.
“Existem opções no mercado para o segurado contratar de forma à parte uma cobertura que o proteja em caso de roubo exclusivo das rodas que não são de série”, explica Vasco. Por isso, segundo o diretor, é sempre importante verificar com o corretor de seguros as coberturas disponíveis de acordo com o perfil e necessidade do segurado.
N.F.
Revista Apólice