A Susep (Superintendência de Seguros Privados) está introduzindo novas regras para o seguro de veículos. Elas são muito bem-vindas. Todas as regras que permitam a modernização, o aumento da competitividade e uma maior disseminação dos seguros são muito positivas, por isso as boas-vindas às novas regras.
Importante dizer que elas não suprimem o que existe no mercado, e isto é o grande avanço. Não estão criando novas jabuticabeiras, nem desestruturando o que existe.
A proposta é aumentar a gama de opções à disposição do segurado, dando a ele a possibilidade de escolher o desenho que melhor lhe sirva, com os bônus e os ônus do seguro que escolher. As novas regras não derrogam os modelos de seguros de veículos existentes. Quem quiser, fica com o desenho tradicional, consolidado na década de 1980, num case que deveria ser estudado porque, à época, foi uma revolução sem precedentes na atividade.
Até a década de 1980, o seguro de veículos era um produto marginal, malvisto pelas principais seguradoras, que brigavam pelos seguros de vida, incêndio, lucros cessantes e transportes. Seguro de automóvel era algo que se fazia quase que para atender às necessidades dos segurados dos outros riscos, sem qualquer sofisticação, sem maiores investimentos, sem levar em conta as qualidades dos bons segurados – e o resultado era que, quem não tinha sinistros, acabava pagando a conta do segurado que custava caro para as seguradoras.
Na década de 1980, a Porto Seguro começou profunda revolução no seguro de automóveis, investindo no produto, desenhando diferenciais que atendessem aos segurados e oferecendo serviços até então inéditos. As demais seguradoras entenderam o que estava acontecendo e também passaram a investir na modernização de suas apólices. O resultado é que, em pouco tempo, o seguro de veículos, de patinho feio, se transformou na principal carteira do mercado, chegando a responder, durante vários anos, por quase 40% dos prêmios. E até hoje sua participação é importante, com a maioria das seguradoras de seguros gerais tendo nele uma das principais fontes de receita.
Da década de 1980 para cá, rolou muita água debaixo da ponte, e o seguro de veículos mudou bastante, mas não nas coberturas básicas. Estas eram e continuam sendo a cobertura do próprio veículo, danos a terceiros e acidentes pessoais de passageiros, cada uma com suas tipicidades. O seguro do casco pode garantir colisão, incêndio e roubo ou apenas incêndio e roubo. O de danos a terceiros tem garantia para danos materiais, corporais e morais. E a garantia de acidentes pessoais dos passageiros é um seguro de acidentes pessoais que cobre danos corporais aos ocupantes do veículo.
As seguradoras, ao longo dos anos, passaram a investir nos bons segurados, bonificando sua forma de utilizar o bem e agravando o preço dos maus segurados, encarecendo o preço do seu seguro. Além disso, acoplaram ao seguro uma série de serviços, mas, na essência, o seguro de automóveis não mudou de 1980 para cá.
É isto que está acontecendo agora. A Susep baixou novas normas que modificam completamente o cenário, tirando das seguradoras e entregando para o segurado o poder de desenhar o seu seguro, escolhendo as garantias e seus limites dentro de um amplo rol de possibilidades.
Como as regras não são impositivas, as seguradoras que quiserem manter apenas os seguros tradicionais estão livres para fazê-lo, da mesma forma que é possível manter os seguros existentes e lançar novas apólices, de acordo com as novas normas, ou simplesmente oferecer apenas produtos com o novo desenho.
Cada seguradora fará como preferir, dentro de seus planos de marketing e aceitação de riscos. E isso é muito bom porque cria ampla gama de novas possibilidades de seguros, aumentando o espectro da frota com potencial para ser segurado.
Com os avanços da tecnologia e a utilização de ferramentas de inteligência artificial, o novo cenário do seguro de automóveis abre uma enorme avenida para as seguradoras que quiserem entrar nela e oferecer a milhares de proprietários de veículos, que hoje não contratam seguro porque o custo/benefício não compensa, a possibilidade de terem a proteção do seu bem, por um preço que podem pagar.
* Por Antônio Penteado Mendonça, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e secretário-geral da Acadêmia Paulista de Letras