Ultima atualização 06 de maio

powered By

Imposto de Renda 2021: Quando é necessário declarar o seguro de vida?

Embora as indenizações do seguro de vida sejam consideradas rendimentos isentos, é fundamental informar o seu recebimento na declaração

Muitas pessoas ficam em dúvida sobre se é necessário declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, em que situações e como fazê-lo. Embora as indenizações sejam consideradas rendimentos isentos, é fundamental informar o seu recebimento na declaração, para que a Receita Federal identifique a origem do recurso e o contribuinte não incorra em eventuais erros por informações incompletas ou incorretas. Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência, explica como declarar a indenização de seguro de pessoas no Imposto de Renda 2021.

Como informar o valor pago no seguro de vida

O valor pago à seguradora mensalmente pelo seguro de vida não precisa ser declarado. Nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser declarada, assim como as indenizações, quando recebidas . No Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, no código 97 VGBL, com a descrição do produto contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos das aplicações que o segurado pagou à seguradora.

Como declarar o Imposto de Renda por invalidez e em casos de doenças graves

Castello esclarece que as indenizações dos seguros devem ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 03, intitulado de ‘Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado’ e ‘Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente’. São exemplos de indenizações as coberturas por invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.

Como declarar o seguro educacional

Nos seguros educacionais, em geral, as indenizações são pagas diretamente à instituição de ensino. Em vista disso, qualquer declaração relativa ao recebimento desses valores deve ser realizada pela escola. Caso o pagamento seja feito ao segurado, ao responsável pelo estudante ou ao próprio aluno, a declaração deve ser efetuada como nos demais seguros de pessoas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03.

“Outra observação importante para o contribuinte é que o seguro de vida não é passível de dedução no Imposto de Renda, ou seja, o valor pago pelo seguro não pode ser abatido da base de cálculo do IR. Para os seguros na modalidade VGBL, com cláusula de cobertura por sobrevivência, o saldo acumulado também deve ser informado na ficha de ‘Bens e Direitos’, sob código 97 VGBL.”, ressalta o executivo.

Os seguros resgatáveis que oferecem rendimentos não são dedutíveis, sendo assim, não é obrigatório declarar os valores pagos. Já os valores resgatados precisam ser declarados, conforme a sua classificação anual, seja como rendimento isento ou tributável na fonte (ganho de capital).

Entenda a diferença entre a declaração do seguro de vida e planos de pensão

Os seguros de vida e os planos de previdência costumam ter características similares, uma delas é o pagamento por óbito do titular. No geral, os seguros garantem um pagamento único e os planos previdenciários preveem o pagamento por renda mensal (pensão). A diferença entre esses dois benefícios é o processo tributável. As condições pagas aos planos de previdência complementar são parecidas ao da previdência social que podem ser dedutíveis da base de cálculo do IR. Enquanto, o valor pago no seguro de pessoas não precisa ser declarado. Outro exemplo, é o pagamento de renda mensal em planos previdenciários que constituem rendimento tributável, em contrapartida a indenização paga aos beneficiários no seguro de vida é isenta de Imposto de Renda.

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Comunicação