Ultima atualização 20 de abril

Em caso de divórcio, quem fica com o plano de saúde?

Se durante o processo for comprovada dependência financeira de alguma das partes, o benefício deve ser mantido mesmo após a separação

EXCLUSIVO – Na pandemia o número de divórcios realizados em cartórios espalhados pelo Brasil foi o maior de todos os tempos. Só no segundo semestre de 2020 foram contabilizadas 43,8 mil separações. De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o aumento foi de 15% em relação ao mesmo período de 2019. A média histórica dessa variação anual é de 2%. E em como todo processo judicial, quando um casamento chega ao fim, também há uma série de burocracias para serem resolvidas para que o divórcio seja formalizado.

Durante a divisão de bens e de mudança de contratos de serviços adquiridos em conjunto, também é necessário analisar o que será feito em relação ao plano de saúde compartilhado entre o casal. Caso tenham filhos, a obrigatoriedade da seguradora/operadora manter os filhos como dependentes é até 21 anos de idade ou até 24 quando estudantes. Há casos em que os termos de acordo se estendem para uma idade superior, ficando assim a cargo da companhia aceitar a determinação ou não, e neste caso deve ser pago um plano individual.

O divórcio não desliga automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde, pois no processo será analisado pelo juiz se há dependência financeira de alguma das partes. Caso essa dependência seja comprovada, o benefício deve ser mantido mesmo após a separação. De acordo com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em Direito da Família do escritório Ladeira Advocacia, não há uma lei específica sobre isso, mas as resoluções normativas da ANS, como a 195/2009 e a 412/2016, fornecem um norte razoável para a questão. “É assegurado a portabilidade a um plano equivalente, nos termos da resolução normativa 438/2018 da Agência e considerando-se o limite de faixas de preço para upgrade da instrução normativa 56/2018 da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos”.

O advogado ainda ressalta que a obrigatoriedade de pagamento do plano de saúde pode ser mantida ao anterior titular, em pretensão de pensão alimentícia junto ao divórcio, dependendo das especificidades do caso, ou seja, do tempo em que essa pessoa foi dependente dele e afastou-se do mercado de trabalho.

Segundo Luciano Lima, diretor comercial da SulAmérica, as seguradoras/operadoras devem acolher o que ficou estabelecido no acordo consensual ou na determinação judicial e continuar prestando os serviços normalmente. O executivo ainda explica como o beneficiário do plano deve agir para desligar o ex-companheiro. “O canal de contato para solicitar a exclusão do cônjuge dependerá do tipo de plano contratado. Em caso de plano por adesão, o contato deve ser feito com a administradora de benefícios. Se for um plano empresarial, a referência será o RH da empresa. Já no caso de um plano individual, a via de contato é com a central de atendimento ao cliente”.

Elizabeth Silva, gestora de Negócios e Estratégias na Unilife Benefícios Corretora de Seguros, reforça a importância do corretor neste momento. “Com a assessoria de um profissional, será possível identificar a melhor opção em relação ao aproveitamento de carências, manutenção da qualidade na rede de atendimento, reembolso e demais benefícios adequando à necessidade do cliente, pensando sempre na otimização dos recursos, ou seja, o melhor custo benefício caso o ex-cônjuge não seja mantido como dependente e precise procurar por outro plano”.

Nicole Fraga
Revista Apólice

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