Ultima atualização 26 de janeiro

Susep credencia mais duas empresas como registradoras

A entidade credenciou as companhias MAPS e I4PRO operem o Sistema de Registro de Operações (SRO), trazendo mais transparência e inovação para o mercado

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que mais duas registradoras, MAPS e I4PRO, foram credenciadas para operar o Sistema de Registro de Operações (SRO). O Sistema foi constituído para o mercado de seguros com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.

Com este novo mecanismo, a Susep espera que o setor de seguros possa se beneficiar também de sua sinergia com outros produtos e serviços a serem desenvolvidos, como no caso de emissões de ILS, dívida subordinada e outros produtos a serem desenvolvidos.

As novas credenciadas deverão agora aderir à convenção de interoperabilidade entre registradoras no âmbito do Sistema de Registro de Operações (SRO) e solicitar a homologação dos sistemas de cada registradora, para que a Susep avance com os processos. Com a homologação, os sistemas poderão registrar as apólices, endossos e sinistros do mercado.

O modelo de implementação desenhado com o setor está sendo feito em fases e deve estar completo até 2023. O ramo de Seguros Garantia já integra o sistema desde novembro de 2020. Registradoras como a B3, CERC e CSD já estão homologadas pela SUSEP.

A Consulta Pública 25/2020 está em andamento e dispõe sobre novos ramos, tanto facultativo quanto obrigatório, a integrar o sistema de registro de operações. Acesse no link para a consulta: http://novosite.susep.gov.br/noticias/susep-coloca-em-consulta-publica-normativo-sobre-as-condicoes-de-registro-das-operacoes-de-seguros-de-danos-e-de-pessoas/

Protocolo rígido 

Para operar o sistema, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep este ano. Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa.

K.L.
Revista Apólice

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