O Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) vai analisar a Resolução Normativa – RN n.444, de 1º. de abril de 2019, da ANS.
De acordo com o advogado e presidente da entidade, José Luiz Toro, a norma trouxe alterações na estruturação e realização das ações fiscalizatórias, dispondo, inclusive, sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Tais mudanças alteram o processo administrativo sancionador previsto na RN n.388 e a aplicação de penalidades prevista na RN n.124.
Segundo Toro, a análise da aplicação da norma é muito importante. Afinal, diariamente, inúmeras operadoras de planos de saúde são multadas ou sofrem penalidades. “Verifica-se que muitas não sabem como funciona o processo administrativo sancionador, nem os seus direitos em face do órgão regulador. Desconhecem, inclusive, a importância da fase pré-processual, que abrange a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e o procedimento administrativo preparatório à fase processual sancionatória. Muitas defesas ou recursos são apresentados sem rigor técnico, não se utilizando de todos os mecanismos de defesa existentes, bem como algumas desconhecem os critérios de desconto de multas que podem ser aplicados”, afirma o executivo.
No final, as operadoras são surpreendidas com os valores da multa, aumentados em face dos fatores de compatibilização em decorrência do porte da operadora e situações que agravam a penalidade. Algumas nem mesmo sabem como os processos administrativos sancionadores podem ser acompanhados na ANS, nem que existem situações que a penalidade pode ser diminuída ou revista a qualquer tempo em face de ilegalidades praticadas no curso do processo sancionador, existindo, inclusive, decisões do STF que amparam a revisão dos processos administrativos.
Para o advogado, as operadoras necessitam estar melhor preparadas para enfrentar os processos administrativos, haja vista que os valores envolvidos são expressivos e a ANS está determinando que esses valores sejam reconhecidos contabilmente, agravando a situação econômico-financeira das operadoras, que poderão por tal fato se sujeitarem a regimes de direção fiscal ou liquidação extrajudicial. “A RN n.396 aumentou os valores das multas e restringiu a aplicação da pena de advertência, agravando, ainda mais, a situação das operadoras. A nova resolução estabelece alterações significativas, que afetam a ação de fiscalização e o direito de defesa”, concluiu Toro.