EXCLUSIVO – A arrecadação com seguros de pessoas cresceu 9,9% em 2017 ante o ano de 2016, chegando à casa dos R$ 34,5 bilhões, e deu um novo panorama para o setor de seguros, ultrapassando o ramo de automóveis. Junto a isso, vê-se a mudança demográfica na população brasileira. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2016, o Brasil tinha a quinta maior população idosa do mundo e, em 2030, o número de idosos ultrapassará o total de crianças até 14 anos.
Não é difícil fazer a conexão entre o crescimento do ramo, mesmo em um cenário econômico ainda instável, e o envelhecimento populacional, mas especialistas acreditam que o grande beneficiador do setor foi a conscientização da população. Sandro Cespes, gerente de produtos da Prudential do Brasil, explica que o seguro fica mais caro quando contratado por alguém com mais idade, o que faz o argumento de que apenas a demografia ajudou o ramo cair por terra. “Acredito que este aumento se dê pela maior conscientização da população em relação aos riscos da vida”, começa. “Houve um despertar da necessidade de se ter uma proteção por conta da expectativa de uma vida mais longa, mas o seguro não vem aumentando sua fatia de mercado numa população mais velha”, acrescenta. Ele explica que estes clientes de mais idade geralmente apresentam condições de saúde não tão boas quando comparados com indivíduos de mais novos.
O que muitos não sabem é que o seguro de vida tem variações e é tão importante para uma pessoa de 18 anos quanto para uma de 60. No mercado, eles geralmente são divididos entre os “tradicionais” e os “resgatáveis”.
O seguro de vida resgatável geralmente acaba oferecendo mais coberturas do que os tradicionais, que ficam marcados principalmente pelas coberturas de morte e invalidez. O seguro por repartição possui uma estrutura técnica mais simples e é chamado de “seguro tradicional”, ou seja, o cliente paga um prêmio para ter direito à cobertura e, terminado o prazo desta, encerra-se o acordo sem qualquer devolução de dinheiro. “Isso pode gerar o sentimento de desperdício financeiro por parte do consumidor, pois o risco não ocorreu”, analisa Cespes.
Já em um seguro por capitalização – comumente chamado de seguro resgatável – haverá a constituição de uma reserva individual a cada contribuição e, na ocorrência do evento coberto, esta reserva será usada pela seguradora para financiar o pagamento do benefício ao segurado/beneficiário (s). “Caso o cliente venha a alterar o valor de suas coberturas ou até mesmo cancelá-las, a reserva que vinha sendo constituída não será mais necessária. E, no cumprimento da legislação brasileira, será devolvida ao segurado”, explica o gerente de produtos da Prudential do Brasil.
Resgate
O limite do resgate está diretamente ligado à reserva acumulada, conforme o regramento de cada seguradora, e estará contido nas condições gerais da apólice. O segurado deve solicitar ao corretor todas as informações sobre o resgate, tais como a forma de remuneração da reserva acumulada e o índice utilizado para a correção do saldo.
“O resgate ocorre quando o segurado passa por algum imprevisto financeiro ou quando identifica alguma oportunidade de negócio mais atrativo. É importante uma criteriosa avaliação antes de efetuá-lo. O segurado deve, preferencialmente, ser assessorado pelo corretor, pois o seguro resgatável possui regras de próprias para a contratação de uma nova apólice”, alerta o corretor de seguros Fábio Mesquita. “Caso o consumidor queira efetuar uma nova contratação, será submetido a uma nova análise médica e a novas condições de custo da seguradora escolhida”, salienta.
No seguro tradicional, a vigência de contrato costuma ser curta, este pode ser pago mensalmente ou em uma única vez. Já o seguro de vida por capitalização costuma conter coberturas pela vida toda e os prêmios podem ser pagos em alguns períodos pré-estabelecidos de 10, 20, 30 anos ou até determinada idade como 60, 65 ou 70 anos.
Outro ponto que também influencia no pagamento é quanto ao nivelamento do prêmio (parcela do seguro). Nos seguros tradicionais, são utilizadas faixas etárias para fazer a precificação e o seguro acaba ficando mais caro conforme o segurado vai ficando mais velho. Já o seguro resgatável busca o nivelamento do prêmio com o congelamento do risco, ou seja, o valor a ser pago pelo seguro é definido no momento da contratação e não altera durante a sua vigência. Nos produtos de vida inteira, o seguros têm os prêmios fixos e variam apenas pela atualização monetária (inflação).
Cespes diz que a contratação do seguro não depende apenas de capacidade financeira, pois a saúde do cliente pesa tanto quanto na aprovação da apólice. “Com este conceito, podemos afirmar que o melhor momento para se contratar um seguro de vida é ‘ontem’, ou seja, o quanto antes o proponente conseguir identificar suas necessidades e firmar o contrato, melhores serão as condições de pagamento do risco. Este será nivelado pelas idades, com menores taxas. Isto causa um efeito direto no custo do prêmio pago pelo cliente”, avalia.
“É vital que o corretor de seguros pesquise as necessidades do seu cliente, pois, muitas vezes, é necessária a contratação de mais de uma apólice para atender os riscos identificados”, acrescenta Mesquita. “O que tem atraído muitas pessoas são as inovações de coberturas como Doenças Graves e Diagnóstico de Câncer. Os consumidores tem tratado a morte, a invalidez e as doenças com mais leveza, internalizando como fatos sociais inexoráveis que precisam ser discutidos para que se diminuam os impactos financeiros que podem proporcionar”, complementa.
Seguro de vida não é previdência
Os especialistas explicam que as duas modalidade não podem ser colocadas em pé de igualdade com planos previdenciários e devem ser vistas como complementares a eles.” Os produtos de previdência fornecem instrumentos inteligentes para acumular riqueza para o futuro, ou seja, para aquele momento da vida em que se tem uma redução na capacidade laboral”, esclarece Cespes. “Com a previdência, o segurado/participante poderá contar com a reserva acumulada ao longo dos anos para manter sua capacidade de consumo no momento da aposentadoria, mas esta não cobre um ‘evento’”.
Ele explica que, no seguro de vida é a proteção para o momento atual, ou seja, se estamos correndo riscos diversos, temos que ter um instrumento financeiro que venha a cobrir minhas necessidades de recursos imediatos na ocorrência de um evento aleatório, futuro e independente da vontade humana. “Se algo me acontece hoje e eu venha a não trabalhar mais, dificilmente conseguirei cumprir com o plano de acumular para a aposentadoria, e talvez tenha até que usar minhas ainda magras economias para realizar adaptações ao meu novo presente”, exemplifica.
“Não podemos tratar a previdência privada como competidora dos seguros de vida resgatáveis, pois ambos possuem escopo de necessidades diferentes”, continua Mesquita. “Podemos inferir, sem sobras de dúvidas, que são produtos complementares e, conjuntamente, com o investimento financeiro, poderão amparar o segurado para os riscos de curto, médio e longo prazo. A assessoria de um corretor é de vital importância para identificar a real necessidade do cliente, protegendo-o adequadamente de todos os riscos sociais”, conclui.