Sudeste – As seguradoras, o maior setor privado de informações empresariais e pessoais, querem entender em minúcias o papel dos agentes de tratamento previstos na Lei de Proteção de Dados que entrará em vigor em fevereiro de 2020. Quem vai explicar o que são, responsabilidades e impactos da medida é a advogada Maria Fernanda Hosken Perongini, do Franco Advogados, às 10h30, no painel de encerramento do Café com Seguro, que a ANSP realiza dia 29 de novembro, em São Paulo, Avenida Paulista, 1.294 -4º andar.
Segundo Maria Fernanda Hosken, “agentes de tratamento” é o termo utilizado pela lei para se referir ao controlador e ao processador de dados pessoais. Controlador é aquele a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador, aquele que realiza o tratamento em nome do controlador. E agentes de tratamento são os dois, explica.
O objetivo desse evento é, juntamente com profissionais do setor de seguros, debater aspectos relevantes da Lei Geral de Proteção de Dados e analisar impactos da nova lei. Serão abordados temas gerais, como a aplicação da lei às relações trabalhistas, e outros mais específicos à área de seguros, como as medidas necessárias para alcançar a conformidade e a análise das obrigações de seguradoras e insurtechs, bem como seus parceiros e contratados, como os agentes de tratamento de dados pessoais.