Ultima atualização 27 de agosto

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Evento propõe a inclusão de cláusula de mediação no seguro auto

Para especialistas reunidos pela AIDA, APTS e ENS, baixo custo da nova cláusula seria compensado pela rápida resolução dos conflitos e por evitar a judicialização
Eduardo Damato, Inaldo Bezerra, Vivien Lys, Jorge Tosta e Paulo Franceschini
Eduardo Damato, Inaldo Bezerra, Vivien Lys, Jorge Tosta e Paulo Franceschini

Sudeste – Apenas em São Paulo, existem mais de 24 milhões de processos ativos na justiça. “Se não incentivarmos a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos, a justiça vai quebrar”, disse o juiz Jorge Tosta, durante sua participação no evento “Conciliação e mediação aplicadas ao seguro de automóvel”, realizado em São Paulo. O evento foi promovido em parceria entre AIDA, APTS e ENS.

Além da lentidão da justiça e do alto custo dos processos, o resultado de uma demanda judicial nem sempre agrada as partes. “Estou convencido de que a sentença potencializa o conflito”, disse o juiz. A vantagem da conciliação e a mediação em relação à justiça comum, segundo ele, não é apenas a rapidez ou o baixo custo, mas também a solução adequada para determinados tipos de conflitos.

De acordo com o novo Código de Processo de Civil (CPC), se houver vínculos entre as partes, a mediação é mais indicada que a conciliação, cujo foco é apenas o acordo. “Para um acidente de trânsito, por exemplo, em que não há relação entre as partes, a conciliação é mais adequada. Mas, para um conflito envolvendo sócios de uma empresa, em que há uma relação de afeição, a mediação é melhor porque utiliza técnicas próprias que são capazes de restabelecer o diálogo para que as partes cheguem a uma solução”, disse Tosta.

Segundo ele, o caminho para a disseminação desses meios foi aberto com a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O CPC também deu força ao orientar os operadores de direito a estimularem o seu uso, bem como ao permitir o funcionamento de Câmaras privadas de conciliação e mediação, desde que sejam cadastras no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal e obedeçam a alguns requisitos.

Fundo para mediação

Para Vivien Lys, presidente do GNT de Solução de Conflitos da AIDA, a mediação é a melhor porta que existe para resolver inúmeros conflitos no âmbito do seguro, em especial no ramo de automóvel, que é a terceira maior carteira do setor. O Judiciário é outra das portas, mas ela afirma que, às vezes, a sentença favorável ao segurado pode representar prejuízo ao mutualismo. “Mesmo que pense estar ganhando, o segurado ainda pagará essa conta no preço do seguro”, disse.

A arbitragem também é uma opção, sobretudo para demandas vultosas envolvendo seguros de grandes riscos, embora também possa ser aplicada aos seguros massificados. Segundo Vivien Lys, basta que o segurado manifeste esse desejo. Já a mediação, a melhor porta, em sua opinião, pode resolver rapidamente diversos conflitos, evitando a judicialização e prejuízos à imagem da seguradora.

Mas, para que a mediação se torne a principal porta no seguro, Vivien Lys defende a inclusão de cláusula nas apólices. No modelo de cláusula de mediação que apresentou no evento, o prazo para a conclusão do processo foi estabelecido em 60 dias. Segundo ela, atualmente, existem 74 câmaras privadas em São Paulo, reconhecidas pelo Tribunal de Justiça. “São empresas sérias, com preços variáveis, à escolha do consumidor”, disse.

O atuário Pedro Antonio Franceschini fez uma participação especial no evento para explicar o custo financeiro da inclusão da cláusula de mediação na apólice de seguro auto. Com base na análise dos dados de uma seguradora extraídos do site da Susep, ele fez as contas e concluiu que a inclusão da cláusula geraria um acréscimo de apenas R$ 56,00 ao prêmio. “Um custo muito pequeno diante dos benefícios para a seguradora e o segurado”, disse. Vivien Lys concordou e sugeriu que as seguradoras constituam um fundo para todos os conflitos resolvidos por mediação.

Eduardo Damato, gerente jurídico de uma seguradora, trouxe ao evento sua experiência de 12 anos na área. Segundo ele, do lado das seguradoras, a preferência é a mediação. “Ninguém quer mais processo judicial, porque é prejuízo certo. Mesmo ganhando, se perde, porque os custos são altos”, disse.

Entretanto, ele reconhece que existe uma cultura de litigância no país, facilitada por regras que estimulam a ação judicial e pela justiça gratuita concedida até para quem tem condições de pagar. “É fácil e barato litigar no Brasil. Por isso, é difícil conter a judicialização”, afirmou. Uma alternativa, a seu ver, seria a mediação digital. “O foco são as novas gerações”, disse.

M.S.
Revista Apólice

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