A receita do segmento de capitalização, entre os meses de janeiro e março, ultrapassou os R$ 5 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 4,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
“O primeiro trimestre do ano mostra que o segmento de capitalização está retomando a curva de crescimento”, avalia Marco Antonio Barros, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap).
Os resgates parciais e finais injetaram R$ 4,2 bilhões na economia brasileira, valor 8,6% menor que o retirado no mesmo período do ano passado. “Com a retomada do crescimento econômico, nossa expectativa é manter o ritmo de expansão, com clientes evitando sacar o dinheiro guardado nos planos de capitalização antes do fim do prazo de vigência”, completa o presidente da entidade.
As empresas de Capitalização distribuíram R$ 255 milhões em prêmios, 7,6% a menos que o primeiro trimestre do ano passado. E representando um volume de prêmios pagos por dia útil de R$ 4,1 milhões.
As reservas técnicas, recursos de títulos de capitalização ativos que serão devolvidos aos clientes futuramente sob forma de resgates, somaram R$ 29 bilhões, registrando crescimento de 1%. Esse percentual indica que o mercado está mais cauteloso, acumulando recursos, ao invés de resgatar. Além do indicativo positivo, outro fator que mostra a importância do mercado de capitalização, é a forma de aplicação destes recursos, visto que são aplicados em títulos públicos, financiando assim a poupança interna.
Marco regulatório
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou, no dia 2 de maio, a Circular 569. O documento, considerado o novo marco regulatório do segmento de títulos de capitalização, vinha sendo aguardado pelas empresas do mercado.
O documento, dividido em sete capítulos, aborda questões como sorteios e cessão dos direitos, entre outros temas. Na prática, entre as principais mudanças, estão: a criação de mais duas modalidades: Instrumento de Garantia e Filantropia Premiável. As novas modalidades se juntam as atuais quatro já existentes: Tradicional, Popular, Incentivo e Compra Programada. As novas soluções já eram oferecidas pelo setor há alguns anos, mas não havia uma legislação específica. Até então, a modalidade de Garantia Locatícia (Instrumento de Garantia), vinha sendo apresentada como uma opção dentro do modelo tradicional (aquele que devolve 100% do valor acumulado corrigido pela TR); e o produto que permitia ações de filantropia (Filantropia Premiável), era oferecido dentro da modalidade Incentivo.
“A criação de regras próprias para essas duas novas modalidades, permite mais transparência e segurança jurídica na oferta dos produtos”, avalia Barros.
Novas modalidades
Instrumento de Garantia: a modalidade substitui o fiador nas transações de alugueis para imóveis residenciais e corporativos. Funciona na seguinte forma: o inquilino adquire um título de capitalização e o valor é negociado diretamente com a imobiliária ou com o proprietário. Quando a locação terminar, o inquilino receberá de volta 100% do valor corrigido pela TR, caso entregue o imóvel nas mesmas condições encontradas. Os produtos dessa nova modalidade passam a ter prazo de vigência igual ou a partir de seis meses.
Filantropia Premiável: nesse caso o consumidor adquire um título com o objetivo de contribuir com entidades beneficentes. A cessão do direito de resgate para uma entidade de assistência social deverá ficar clara para o consumidor, no ato da compra do título de capitalização. O direito a participação do sorteio, porém, continua sendo do cliente que adquiriu o título. Os produtos dessa nova modalidade são de pagamento único (PU).
Fonte: FenaCap