A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no dia 13 de abril, a Deliberação 206 que aprova o Plano de Regulação da autarquia para o exercício de 2018. O Plano contempla, inclusive, alguns temas não finalizados, constantes no Plano de Regulação de 2017 (Deliberação Susep 199.2017), revogado.
A Portaria Susep 7.108, de 20 de abril de 2018, que constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor a revisão da atual regulamentação sobre os prazos para “guarda de documentos” e armazenamento de dados dos mercados supervisionados pela Susep, é uma das inúmeras ações da autarquia, para cumprimento do Plano de Regulação de 2018.
Uma das propostas sugeridas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), e acatadas pelo regulador, foi intensificar os estudos para implementar novo marco legal do “microsseguro”.
Algumas agendas são dedicadas aos consumidores, como por exemplo, ‘princípios e política institucional dos mercados supervisionados”, que visa dispor a respeito dos princípios e da política institucional que as instituições autorizadas pela Susep a operar no mercado deverão adotar, criar e implementar em sua rotina de relacionamento com clientes e usuário de produtos e de serviços de seguro, previdência complementar, capitalização e resseguro.
Por fim, vale mencionar que alguns temas já foram concluídos, um exemplo é o “Auditor Contábil Independente”, que visa garantir a atuação efetiva das empresas de auditoria como auxiliares da supervisão, através da dispensa do rodízio das empresas, determinando somente o rodízio da equipe técnica, restando apenas a alteração na Resolução CNSP 321/2015.
Clique aqui para conferir a descrição dos 46 temas do Plano de Regulação.
Fonte: CNseg
L.S.
Revista Apólice