Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei 13.640/2018 foi divulgada sem vetos e já está em vigor.
O texto aprovado do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) é um substituto do Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado como PLC 28/2017.
Agora, o Distrito Federal e os municípios terão competência exclusiva para monitorar e regulamentar os serviços de transporte. Ficarão responsáveis também pela cobrança de tributos municipais e por cobrar a aquisição do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O condutor terá que possuir CHN na categoria B ou superior com a informação de que exerce a atividade remunerada, conduzir um veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo. Além disso, o motorista deverá manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Quem não cumprir as regras será classificado como atuante ilegal.
Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade do motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.