A São Paulo Companhia Nacional de Seguros, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), teve a sua falência decretada em setembro deste ano, conforme sentença que pode ser consultada no processo nº 1079388-33.2017.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim por um administrador judicial nomeado pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos do administrador judicial.
Para a condução dos trabalhos na massa falida o juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, a KPMG Corporate Finance Ltda., que será representada por Osana Maria da Rocha Mendonça e terá como endereço à Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105, Torre A, 10º andar, Santo Amaro, São Paulo – SP, CEP 04711-904, e como endereço eletrônico saopauloseguros2vfrj@gmail.com.
Fonte: Susep