A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1974/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA). PL inclui entre as modalidades de seguro rural ofertadas os seguros de renda bruta, de preços, de produtividade física por unidade de área cultivada e de operações de crédito, entre outras.
A proposta altera a Lei 10.823/03, que trata da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.
Para o relator na comissão, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), o projeto original está embasado em dados reais do mercado agrícola e das dificuldades encontradas pelo setor; além de sanar uma lacuna legal. “A proposta fornecerá a base legal para garantir a estabilidade dos rendimentos dos produtores rurais no futuro”, disse.
Incompatibilidade
O colegiado rejeitou o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural por incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
Esse texto amplia de R$ 700 para R$ 1.200 anuais o valor de benefício para agricultores familiares que sofrerem perdas de, pelo menos, metade da produção agrícola por problemas ambientais.
A Lei 10.420/02, que criou o Programa Garantia-Safra, estabelece atualmente R$ 700 anuais por família com prejuízos nas plantações, divididos em até seis parcelas.
O substitutivo também faz com que as despesas com o seguro rural estejam previstas como dotações específicas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não apenas nas dotações do Ministério da Agricultura, como a lei atual prevê.
Segundo Vergílio, as mudanças da Comissão de Agricultura aumentam a despesa primária sem estimativa ou indicação de compensação de recursos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).
Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.
Revista Apólice