Ultima atualização 04 de maio

Previdência: Susep define coberturas oferecidas pelas seguradoras

Invalidez de participante e desvios de hipóteses biométricas estão entre as coberturas que podem ser oferecidas pelas companhias

Susep

A Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) publicou resolução no Diário Oficial da União de 3 de maio que dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

De acordo com o texto, as coberturas que podem ser oferecidas pelas seguradoras com o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar são: invalidez de participante; morte de participante ou assistido; sobrevivência de assistido; e desvios de hipóteses biométricas. Cobertura de invalidez e morte pode ser operacionalizada por meio de seguro ou pecúlio. Já sobrevivência e desvios de hipóteses biométricas podem ser cobertos por meio de seguro.

Fonte: Estadão Conteúdo

L.S.
Revista Apólice

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