A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga promotores e organizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos a contratarem seguro por danos pessoais causados em decorrência desses eventos ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO). Pelo texto, o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares só será autorizado após a contratação do referido seguro de responsabilidade civil.
Relator na comissão, o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) defendeu a aprovação do projeto e apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.
Acidentes coletivos
Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP).
Nos casos de eventos em que haja cobrança de ingressos, o organizador terá ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP).
Nesse caso, o ingresso deverá trazer o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.
Em caso de morte, os herdeiros legais se tornarão os beneficiários de possíveis indenizações.
Indenizações
Para o seguro de acidentes pessoais coletivos, as indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de:
- R$ 10 mil em caso de morte acidental;
- R$ 5 mil no caso de invalidez permanente; e
- R$ 2 mil para arcar com despesas médicas, inclusive diárias hospitalares.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Antes de ser analisado pelo Plenário, deverá passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias