Ultima atualização 19 de dezembro

Sincor-SC divulga nota sobre contribuição sindical 2017

Sincor-SC nos próximos dias serão encaminhados pelos correios os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente ao exercício 2017

contribuição sindical calculadora e dinheiro

Contribuição Pessoa Jurídica

Em cumprimento aos artigos 578 a 610 da CLT, nos próximos dias serão encaminhados pelos correios os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente ao exercício 2017. Esta contribuição é compulsória e devida por todos  os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação ou não a sindicatos. As empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas do pagamento.

Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso, informamos que a contribuição sindical para nossa categoria é recolhida em favor do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros e das Empresas Corretoras de Seguro no Estado de Santa Catarina, sendo que o cálculo da Contribuição Sindical  é proporcional  ao capital do contrato social de cada  empresa corretora de seguros.

Informamos que o recolhimento da Contribuição Sindical, Pessoa Jurídica, exigida pelo Ministério do Trabalho devera ser feito até o dia 31 de janeiro de 2017. Os boletos estarão sendo enviados via correio, no dia 30/12/2016.

Contribuição Pessoa Física

Em cumprimento aos  mesmos artigos 578 a 610 da CLT, as pessoas físicas integrantes de uma categoria econômica ou de uma profissão liberal, compulsoriamente devem pagar a contribuição sindical, independentemente de já terem contribuído pela Pessoa Jurídica. Os boletos de cobrança serão encaminhados no inicio de fevereiro e tem o prazo para pagamento até o 28/02/2017. Os boletos estarão sendo encaminhados via correio, no dia 30/01/2017.

A Portaria nº 488, do Ministério do Trabalho, publicada em 23 de novembro de 2005, prevê que o pagamento da  Contribuição Sindical, poderá ser efetuado em qualquer banco ou nas casas lotéricas.

O que é a contribuição sindical? 

Também chamada de imposto sindical, possui natureza tributária. Tem previsão na CLT, nos Artigos 578 a 610, devendo ser paga por todo integrante da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Sua receita é repatriada, nos termos da lei, da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 15% para a Federação correspondente; 60% para o Sindicato respectivo; 20% para o Governo, creditada na “Conta Especial de Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Por fim é importante lembrar que as Seguradoras pedem a guia do imposto Sindical quitada para que o cadastro do corretor não fique desatualizado e o recebimento das comissões não seja prejudicado . Para facilitar qualquer pedido de comprovação, solicitamos encaminhar via e mail  [email protected]  o comprovante de pagamento. Qualquer informação adicional também poderá ser feita entrando em contato com o Sincor-SC pelo fone 47 3326 8894.

A.C.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock