A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou no dia 23 de novembro o Projeto de Lei 4637/12, do ex-deputado Guilherme Mussi, que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos.
Pela proposta, o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.
De acordo com o texto, as montadoras e importadoras de veículos que, posteriormente à introdução do veículo no mercado consumidor, tiverem conhecimento de sua periculosidade ou nocividade, deverão dentro de 48 horas comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall.
O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. O não cumprimento das medidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, 8.078/90) e no Decreto 2.181/97, que o regulamenta.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), para incorporar as sugestões ao CDC por achar mais apropriado.
O número de campanhas de recall quase quadruplicou de 2003 para 2014, saltando de 33 para 120, segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Justiça. Em 2014, mais da metade (78) das campanhas eram de automóveis. Segundo Keiko Ota, a grande participação de automóveis nos recalls mostra a necessidade de um procedimento especial para eles.
Seguradoras
Pela proposta, as seguradoras deverão informar ao comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.
“Chama a atenção a obrigação de que as empresas seguradoras também previnam os seus segurados sobre o recall, alertando-os sobre a possibilidade de que sinistros podem deixar de ser cobertos”, disse Keiko Ota.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será examinado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em janeiro.
Fonte: Agência Câmara Notícias
L.S.
Revista Apólice