O Ministério Público Federal instituiu uma ação civil em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) objetivando a expedição de regulamentação que determine, entre outras questões, a redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadas no nascimento.
Redigida pelo juiz federal Victorio Guizio Neto no dia 30 de novembro, a sentença salienta o problema do excesso do número de cesarianas reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. Desta forma, as políticas adotadas para a modificação desta situação foram, exclusivamente, voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento à população. Apesar disso, não houve obtenção de qualquer resultado positivo, a taxa de cesáreas só tem aumentado ao longo dos anos.
No Brasil, no ano de 2003, a taxa de cesárea do Sistema Único de Saúde (SUS) ficou em 27,5% e no setor da saúde suplementar, em 2004, atingiu o índice de 79,7% o que afirma configurar uma enorme discrepância entre o sistema público e o privado, segundo a sentença pública.
Para o diretor-presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), Edson Rogatti, as pacientes atendidas pelo SUS são somente encaminhadas para a cesárea quando há complicações. “Os hospitais que atendem pacientes do SUS procuram seguir a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de realizar partos normais, que são mais indicados à saúde da mulher”, explica.
O documento propõe que a Agência crie indicadores e notas de qualificação específica para a redução do número de partos cirúrgicos, como forma de incentivo das práticas humanizadas e ressalta que a forma de remuneração dos médicos deve ser a mesma para ambos os tipos de parto. “Se os hospitais tivessem mais profissionais disponíveis e que trabalhassem em conjunto (enfermeiras e obstetras), o número abusivo de cesáreas talvez diminuísse, pois a principal causa desse número ser tão alto é a falta de disponibilidade desses profissionais”, ressalta Rogatti.
A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 60 dias para que a ANS apresente as resoluções normativas necessárias para a implementação das determinações impostas.
L.S.
Revista Apólice