O deputado Lucas Vergilio (SD/GO) protocolou, na Câmara, o projeto de lei (PL 2420/2015) que veda, em todo o território nacional, o registro de corretor de seguros pessoa jurídica com nome empresarial idêntico ou semelhante, ou nome de fantasia, a outro já existente no mercado de seguros. A proposta também proíbe a inclusão ou reprodução em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, e de organismos internacionais.
Ao justificar a apresentação do projeto, o parlamentar lembrou que atuam no Brasil 32 mil sociedades corretoras de seguros registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Sendo assim, é provável que, ante a ausência de recadastramentos periódicos, ocorra com muita frequência o registro nas Juntas Comerciais e nos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, de empresas com nomes colidentes, parcialmente ou em toda a sua extensão, com palavras homógrafas ou homófonas”, observou Vergilio.
Na avaliação dele, essa situação gera insegurança e custos desnecessários aos interessados, tornando-se um procedimento improdutivo e prejudicial àqueles que querem atuar no mercado de corretagem de seguros na condição de pessoa jurídica.
Por isso, o projeto prevê que a Susep deverá organizar e manter banco de dados, por si e por entidades autorreguladoras autorizadas, visando a atender solicitações de interessados no prazo máximo de dez dias sobre o resultado da pesquisa de busca prévia de nomes empresariais, assim como a competente aprovação para o prosseguimento da constituição da pessoa jurídica.
L.S.
Revista Apólice