Em ação contra a venda de seguros piratas no Brasil, a Susep obteve liminar, junto à Justiça Federal de Minas Gerais, impedindo que a Associação de Proteção a Veículos Automores (Pró-Veículos) de continuar comercializando, de forma ilegal, seguros automotivos. A ação se estende aos dirigentes da associação.
Caso a Pró-Veículos não acate a decisão judicial, pagará multa no valor de R$ 10 mil para cada evento acionado. Estes valores deverão ser recolhidos pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão colocou em indisponibilidade todos os bens, incluindo valores depositados em instituições financeiras, da associação e de seu presidente, a fim de garantir as obrigações dos réus ao final do processo.
A decisão da Justiça leva em consideração pareceres técnicos da autarquia. Segundo o documento, a Pró-Veículos estaria comercializando contratos de seguros sem autorização legal, “o que tipificaria ilícito criminal e administrativo, a impor imediata cessação de suas atividades”.
Ainda, segundo a Justiça, os planos de proteção oferecidos pela Pró-Veículos exibem ostensivas características securitárias, embora sem registro, autorização do Poder Público e cumprimento às normas que instituem mecanismos de redução de riscos de solvência, formação de reservas técnicas e a adoção de medidas como co-seguro, resseguro e retrocessão.
A Susep, em seu parecer enviado ao Poder Judiciário, alerta que as atividades exercidas pela associação colocam em risco o patrimônio dos associados e outros potenciais consumidores e ameaça o mercado de seguros como um todo.
A.C.
Revista Apólice