A Superintendência de Seguros Privados (Susep) pretende tornar o processo de constituição de empresas seguradoras, resseguradoras locais, capitalização e previdência complementar aberta mais ágil. A autarquia aprovou, ad referendum, alteração no incido II do artigo 5º do Anexo da Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 166, de 2007, que trata do capital mínimo exigido às companhias para atuarem nestes setores. A medida ainda será analisada pelos conselheiros do CNSP.
A norma busca desburocratizar os procedimentos de pedido de constituição das empresas, diminuindo o fluxo de documentos exigidos, tornando a análise técnica da autarquia mais precisa e objetiva.
A regra até então em vigor estabelecia como documento obrigatório para pedidos de constituição de empresas nos mercados supervisionados pela Susep a nota técnica atuarial, que contém projeções financeiras das carteiras das empresas que a futura sociedade pretende operar. Estes dados eram utilizados para calcular o capital de risco das companhias e deverão ser encaminhados à Susep após a concessão de autorização para operar, antes das sociedades iniciarem suas atividades.
Porém, diante das mudanças estabelecidas na Resolução CNSP 282, publicadas neste ano, o capital mínimo requerido passou a ser o maior dentro do capital base, o capital de risco e a margem de solvência. Como o capital base sempre estará acima dos demais, torna desnecessário o cálculo do capital de risco de subscrição na fase de autorização prévia.
A.C.
Revista Apólice