Ultima atualização 08 de maio

Entra em vigor a justificativa obrigatória de negativa de cobertura por escrito

Operadoras terão prazo máximo de 48 horas para envio de resposta

A Resolução Normativa n° 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários, entra em vigor nesta terça feira, 07/05/2013. O beneficiário solicitante deve receber a informação de forma clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
O beneficiário do plano poderá escolher se a resposta deve ser enviada por correspondência ou meio eletrônico, que deverá ser enviada no prazo máximo de 48 horas após o pedido.
“Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

A.C.
Revista Apólice

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