Ultima atualização 08 de maio

Entra em vigor a justificativa obrigatória de negativa de cobertura por escrito

Operadoras terão prazo máximo de 48 horas para envio de resposta

A Resolução Normativa n° 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários, entra em vigor nesta terça feira, 07/05/2013. O beneficiário solicitante deve receber a informação de forma clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
O beneficiário do plano poderá escolher se a resposta deve ser enviada por correspondência ou meio eletrônico, que deverá ser enviada no prazo máximo de 48 horas após o pedido.
“Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

A.C.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock