As operadoras de planos de saúde deverão agrupar os contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários para calcular um reajuste único. A regra com esta determinação foi publicada pela ANS nesta quinta-feira (25/10), por meio da Resolução Normativa 309. Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem observar as novas regras. Em comunicado divulgado hoje, a ANS afirma que não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais. As operadoras terão seis meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar a nova regra às pessoas jurídicas contratantes.
Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no País, com cerca de 2 milhões de usuários. De acordo com a agência, “a medida possibilitará diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste”.
Segundo o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “as novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”.
Jamille Niero
Revista Apólice