O mercado de seguros é muito antigo e não para de crescer ou de evoluir, e na atualidade, a indústria do SEGURO é extremamente complexa. Hoje, no mercado brasileiro, seguramos desde as inumeras plataformas de exploração de petróleo do pré-sal de alguns bilhões de dólares até as pernas bonitas de atrizes Globais e dos nossos craques de futebol.
Um ramo extremamente importante desde nosso mercado é o seguro saúde que, juntamente com os planos assistenciais, protegem aproximadamente 25% da população brasileira. Esse produto é, inclusive apontado segundo pesquisas, como segundo objeto de desejo nas novas classes médias, perdendo apenas para a casa própria.
Um ente do Estado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o órgão regulador desse segmento da economia suplementar aos serviços públicos de saúde, e a sua preocupação maior tem sido acompanhar e regular as relações entre as empresas do setor e seus clientes, com o viés da proteção desses últimos. De forma geral, atua para a institucionalização do mercado, com a definição de regras claras para o atendimento das necessidades dos consumidores dos planos e seguros, o que nos parece adequado em função da complexidade em que se dão as relações entre as partes.
Nos últimos dois anos passamos por duas definições da ANS relacionadas aos procedimentos médicos mínimos que devem ser providos pelas empresas e também definindo prazos para a realização de consultas e exames, o que confirma a política da agência. Para se ter uma ideia, entre janeiro de 2010 e de 2012,foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 139 novos procedimentos, com evidentes e fortes impactos sobre o atendimento médico-hospitalar e os custos dos mesmos. Tais medidas, baseadas em pesquisas da atuação das empresas, reclamações de clientes e cálculos atuariais de ocorrência de demandas por procedimentos médicos, refletem as médias apuradas das demandas teóricas (de um consumidor padrão teórico, imaginário) e não, é claro, pelas necessidades específicas e concretas de cada um de nós.
Por que não liberar o mercado para oferecer aos consumidores produtos desenhados especificamente para as necessidades de cada segmento do mercado? Caberia depois a cada empresa estudar quais produtos são mais adequados a sua necessidade, inclusive o preço, e aos beneficiários caberia decidir se estão adequados às suas necessidades. Desta forma teríamos os produtos atuais da ANS e os alternativos de livre escolha dos usuários.
Poderíamos assim ter planos básicos para proteger as frágeis relações de consumo do cliente pequeno, como hoje são corretamente definidos pela ANS, mas também permitir maior liberdade de oferta e escolha de serviços por parte de consumidores e empresas. Ou seja, mais Estado onde ele é necessário e menos Estado onde o cidadão não precisa de tutela.
Ivan Aragão é diretor-presidente da PAR Saúde