Conforme noticiado ontem (30), foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de agosto, a Medida Provisória 564, que amplia o programa Brasil Maior e cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
Segundo a MP, a ABGF cobrirá riscos de projetos e financiamentos de grandes volumes, como grandes obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou seguros para crédito estudantil e financiamentos imobiliários para a população de baixa renda.
A MP ainda define que a legislação aplicável às sociedades seguradoras deverá ser aplicada também, por meio do órgão regulador de seguros, à ABGF, “observadas as peculiaridades técnicas, contratuais e operacionais de suas atividades”. Porém, o órgão regulador de seguros poderá conceder à ABGF a inaplicabilidade de partes da legislação específica do setor assim como estabelecer-lhe condições próprias de tratamento.
A licitação para contratação da ABGF ou suas controladas é dispensável, conforme determina a MP, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Jamille Niero
Revista Apólice