A participação de jogadores e treinadores de futebol nas competições pode ficar condicionada à comprovação de contratação de seguros de vida e contra acidentes pessoais. A determinação está contida num projeto de lei (PLS 531/11) do senador Zeze Perrella (PDT-MG), aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, que será examinado em decisão terminativa (sem necessidade de passar pelo Plenário do Senado) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), modifica o artigo 45 da Lei Pelé (9.615/98). Basicamente, são feitas duas alterações: os técnicos de futebol são incluídos na cobertura e as entidades de administração do esporte deverão exigir a comprovação do contrato do seguro.
Na justificativa, Zeze Perrella diz que os atletas profissionais estão sujeitos a condições de trabalho que muitas vezes levam a graves acidentes, a lesões e até mesmo à morte. No entanto, as entidades que deveriam contratar os seguros muitas vezes não o fazem, segundo afirmou o senador.
— O projeto visa obrigar um efetivo cumprimento da norma legal, agora estendida aos técnicos, incentivando inclusive uma maior fiscalização da sociedade civil sobre as agremiações — afirma o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), escolhido relator ad hoc, no relatório favorável à matéria.
Após constatar que o projeto original restringia o seguro a eventos decorrentes de atividade profissional, Raupp apresentou emenda para ampliar a cobertura obrigatória a eventos fora desse âmbito.
Mesmo ciente do aumento de custos para os clubes, o senador disse que a ampliação valoriza o maior patrimônio do futebol — seus jogadores e técnicos.
O projeto dá às entidades desportivas prazo de 180 dias para adequação. A partir daí, elas estarão sujeitas à responsabilização civil por eventual negligência em exigir a comprovação do contrato do seguro.
Jornal do Senado