A procura pelo Porto Seguro Aluguel, seguro-fiança locatícia da Porto Seguro, teve crescimento de 17% ao longo de 2011, em relação ao volume de apólices contratadas em 2010. O ramo empresarial foi um dos principais responsáveis pela contratação desse tipo de apólice, com aumento 28% no faturamento dessa modalidade em 2011.
De acordo com dados da Susep, no decorrer de 2011, as contratações de seguro fiança locatícia em todo o mercado movimentaram mais de R$ 239,4 milhões em prêmios diretos. O volume é 25% maior em relação ao apurado em 2010, quando as apólices do seguro movimentaram R$ 190,4 milhões.
Segundo Edson Frizzarim, diretor do Porto Seguro Aluguel, o seguro-fiança locatícia garante mais agilidade no recebimento de aluguéis atrasados e agrega vantagens exclusivas aos locadores. A apólice oferece: coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio; serviços emergenciais 24 horas, de chaveiro a conserto de eletrodomésticos (conforme condições do seguro contratado), para o inquilino; a possibilidade de parcelar o valor do seguro, facilitando o pagamento por parte do inquilino; entre outros benefícios.
“Esses são alguns dos atrativos que explicam a crescente preferência pelo seguro-fiança como garantia locatícia. A procura também aumenta porque os locatários querem ter mais ‘independência’ na hora de alugar, ou seja, não querem pedir favores a terceiros. Nas grandes cidades, por exemplo, torna-se cada vez mais difícil encontrar um fiador, devido à falta de vínculos estreitos entre as pessoas”, acrescenta o diretor do Porto Seguro Aluguel.
Além de IPTU e condomínio, o seguro-fiança pode garantir despesas com contas de água, luz e gás canalizado; pintura interna e externa; e danos ao imóvel, conforme limites estabelecidos pelo segurado na contratação. Por meio de parcerias com empresas de mudanças, o cliente pode ainda obter descontos na prestação desse serviço.
Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para garantir aluguéis no Brasil. Apesar de ainda ser o mais utilizado no mercado de locação imobiliária, o fiador vem reduzindo sua participação, por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento total dos aluguéis, encargos e danos ao imóvel deixados pelo inquilino, além de efetuar o pagamento apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
Outra alternativa, quando aceita pelo proprietário, é a caução (depósito), que garante ao locador apenas o valor depositado pelo locatário e que, geralmente, é a quantia relativa a três aluguéis, insuficientes para fazer frente aos aluguéis, encargos e custos de ação em uma eventual inadimplência.
O seguro-fiança garante o recebimento de aluguéis, encargos e outras coberturas contratadas, antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino ou decisão judicial. O locador conta também com o apoio da seguradora na execução de processos e custos envolvidos.
G.F.
Revista Apólice