Ultima atualização 18 de abril

ANS recebe 2981 reclamações de garantia de atendimento em três meses

A ANS divulgou o balanço das garantias dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259 – que entrou em vigor em dezembro de 2011. A Agência fará a divulgação dos dados apurados a cada três meses.
No primeiro trimestre – 19/12/11 e 18/03/12 – foram recebidas 2.981 Notificações de Investigação Preliminar (NIPs), referentes ao assunto de garantia de atendimento. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação e das 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.
As operadoras de planos de saúde são avaliadas de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliando evolutivamente seus próprios resultados.
Segundo estes critérios, de dezembro de 2011 a março de 2012, 96 operadoras médico-hospitalares (sendo 27 de grande porte, 45 de médio porte e 24 de pequeno porte) e quatro operadoras odontológicas (sendo duas de grande porte, uma de médio porte e uma de pequeno porte) ficaram acima da mediana de reclamações.
As operadoras que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80.000,00 e R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
“A fiscalização do cumprimento dos prazos máximos de atendimento é uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário. Para isso, a participação dos consumidores é de fundamental importância”, afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou presencialmente em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.

G.F.
Revista Apólice

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