A Associação Brasileira de Empresas de Eventos estima que os pequenos e médios empreendedores sejam responsáveis por 90% dos serviços no setor de eventos. Com o intuito de proteger os que frequentam as casas e também seus proprietários, os buffets passaram a contratar o seguro de responsabilidade civil.
“Congressos, feiras, exposições, formaturas e eventos esportivos já são obrigados por lei a contratar um seguro de acidentes pessoais para os participantes. É importante que os donos dos estabelecimentos estejam atentos, pois eles podem ser acionados por clientes ou visitantes, caso ocorra qualquer incidente no local cuja responsabilidade seja do buffet”, lembra o superintendente de produtos financeiros e responsabilidades da Allianz Seguros, Edson Toguchi.
O executivo recomenda que a apólice seja contratada pelo estabelecimento, com a opção de ser renovada anualmente baseada na média e tipo de eventos que abriga. O seguro pode contemplar os equipamentos do local, episódios relacionados à alimentação e o dano moral coberto – aquele que é consequência do dano material ou corporal – para convidados e funcionários da casa.
J.N.
Revista Apólice