A legislação brasileira para locação de imóveis prevê quatro modalidades de garantias disponíveis ao proprietário para o recebimento do aluguel: Caução, Fiador, Seguro Fiança e Título de Capitalização.
O Fiador é um parente ou amigo do futuro inquilino que possua um imóvel na mesma cidade e sem pendências financeiras ou legais. Além da dificuldade de encontrar alguém disposto a esse fim, não existe garantia do recebimento de aluguéis atrasados, que nesse caso, só serão quitados após o término de uma ação de despejo.
A Caução é um depósito em dinheiro equivalente a cerca de três vezes o valor do aluguel, conforme o prazo de locação. Essa modalidade garante ao proprietário do imóvel o pagamento em caso de inadimplência. No final do contrato, se não houver nenhuma dívida ou dano ao imóvel, o valor é devolvido ao locatário.
Com o Seguro Fiança, o proprietário do imóvel pode ter certeza que receberá os valores condizentes com o aluguel, pois a responsável pelo pagamento de parcelas pendentes é a seguradora. Neste seguro, o contratante pode adicionar coberturas que indenizem o imóvel em caso de sinistros, como Incêndio, Raio e Explosão, Danos Elétricos e roubo de conteúdo.
A aquisição de um Título de Capitalização possibilita contratos de aluguel sem fiador e sem comprovação de renda para o locatário. Além de concorrer a sorteios pela Loteria Federal, o inquilino tem direito a assistência residencial gratuita com serviços de chaveiro, eletricista, encanador e informática, além de descontos exclusivos numa rede conveniada que inclui produtos e serviços.
Para Ivanor Montanhana, diretor comercial do Grupo Vila Velha, “mesmo sendo uma modalidade nova no Brasil, a utilização da garantia do aluguel através dos títulos de capitalização está em plena ascensão no mercado de seguros“.
Revista Apólice – Portal de Seguros
G.F.
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