Ultima atualização 17 de janeiro

Clube dos Corretores do RJ sugere ação na Justiça contra aumento da Cofins

O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro sugere ação na Justiça contra o aumento da nova interpretação da Receita Federal a respeito da alíquota da Cofins que deve incidir sobre o faturamento bruto das corretoras de seguros, a qual passa de 3% para 4% já a partir deste mês. “Vamos levar essa questão imediatamente para a Fenacor e sugerir que a federação entre com mandado de segurança na Justiça”, afirmou, no dia 12 de janeiro, o presidente do clube, Amilcar Vianna, durante o almoço mensal da entidade.
De acordo com Amilcar Vianna, com essa decisão da Receita, haverá um aumento de mais de 30% na carga tributária suportada pelas corretoras de seguros. “Já somos vítimas de uma carga tributária fortíssima e agora teremos mais essa preocupação. Com isso, o peso dos impostos sobre o faturamento das corretoras do Rio de Janeiro sobe para algo em torno de 20%. Isso tudo para favorecer o nosso mais indesejável sócio, o Governo”, criticou Vianna.
Para falar sobre o tema, o Clube dos Corretores convidou o tributarista Luiz Gustavo Bichara, segundo o qual, caso não haja uma mudança no quadro atual, a interpretação da Receita terá efeito retroativo e a alíquota de 4% incidirá sobre o faturamento bruto das corretoras apurado nos últimos cinco anos.De qualquer forma, ele entende que existem boas chances de a categoria reverter essa situação na Justiça, seja através de ações individuais ou coletivas, impetradas por entidades que a representam. “Há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que nos permite ter essa visão otimista”, afirmou o tributarista. Luiz Gustavo Bichara explicou que a Lei 8.212, de 1991, inclui “sociedades corretoras” na lista formada também por distribuidoras de valores e outras empresas do mercado financeiro que devem recolher a Cofins levando em conta a alíquota de 4%.
Nos últimos 20 anos, jamais foi cogitado incluir corretoras de seguros nesse rol de empresas. Mas, no dia 26 de dezembro do ano passado, a Receita anunciou uma nova interpretação para a lei. Como essa decisão surgiu de um ato declaratório interpretativo, a cobrança da nova alíquota passou a ter efeito imediato, ou seja, já a partir de janeiro. “Isso é ilegal e inconstitucional, mas não cabe mais recurso na esfera administrativa. É preciso, agora, recorrer à Justiça”, orientou o tributarista.

G.F.
Revista Apólice

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