As entidades autorreguladoras da corretagem de seguros atuarão como auxiliares da Susep, que poderá anular as decisões tomadas pelas entidades, ampliando ou reduzindo o valor da multa e a pena aplicada, se houver indícios de irregularidade. As regras que definem a criação e o funcionamento das autorreguladoras foram regulamentadas pelo CNSP na terça-feira (29).
Além disso, a Susep poderá punir a autorreguladora e seus dirigentes caso haja necessidade. O corretor de seguros poderá escolher a qual autorreguladora será filiado. Por isso, apenas a entidade escolhida poderá julgar eventuais atos irregulares cometidos pelo profissional.
J.N.
Revista Apólice
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