Os balanços semestrais de empresas de seguros, capitalização e previdência complementar não precisam mais ser publicados na imprensa. É o que estabelece a Circular 424/11 da Susep, já válida para as informações referentes aos seis primeiros meses deste ano, que, pelas regras anteriores, deveriam ser publicadas até o dia 15 de setembro.
Segundo o coordenador de Aferição de Solvência da Susep, Carlos Augusto Pinto Filho, a Lei das Sociedades Anônimas determina que apenas o balanço anual deve ser obrigatoriamente publicado nos jornais. “Eliminamos um importante custo regulatório, que acabava sendo repassado para os consumidores”, afirma o técnico.
Além disso, as empresas não terão mais que enviar para a autarquia os dados dos seus balanços em papel. “Essas informações passam a ser enviadas por meio eletrônico”, explica.
A consulta dos balanços por analistas financeiros e pelos consumidores poderá ser feita diretamente no site da Susep (www.susep.gov.br). A decisão, antes de ser aprovada, foi discutida no âmbito da Comissão Contábil da Susep, que conta com representantes do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Fenseg, Fenacap, Fenaprevi e Aber (Associação Brasileira das Empresas de Resseguro).
J.N.
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