Ultima atualização 30 de junho

Operadoras terão de se adequar à demanda dos novos prazos de atendimento

A nova norma publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que exige das empresas de planos de saúde o cumprimento de prazos mínimos de atendimento para seus usuários, será benéfica para o consumidor. Porém, as operadoras de plano de saúde terão de se adequar às novas regras, credenciando mais médicos, clínicas e laboratórios para o atendimento da demanda de seus consumidores, em diversas especialidades. “É interessante que a operadora de plano de saúde faça um levantamento das especialidades mais procuradas pelos consumidores, para que não faltem profissionais. Vale ressaltar que, caso não haja o profissional dentro da especialidade solicitada pelo consumidor, poderá haver sanções administrativas à operadora de plano de saúde, impostas pela ANS. A falta de adequação da operadora a essa norma da ANS deverá ser punida, por meio de sanções administrativas impostas pela própria agência reguladora”, afirma a advogada Gisele Friso, da G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor. “As mudanças serão benéficas para o consumidor, no sentido de que não precisará aguardar prazos irrazoáveis para ser atendido. Entretanto, ele não poderá escolher o profissional que o atenderá, pois este será indicado pela operadora de plano de saúde”, diz. Segundo ela, há diversas denúncias acerca da prática abusiva de alguns profissionais que trabalham com dois tipos de agendamento de exames e consultas para o paciente advindo de convênio médico e para pacientes particulares, estes últimos, com prioridade no atendimento.
Gisele ressalta ainda que uma das preocupações é a marcação de exames complexos, pois muitas localidades não contam com essa gama de atendimento. Nesses casos, a operadora será obrigada a providenciar o transporte para esse consumidor e, no caso de menores de 18 anos, maiores de 60 anos ou deficientes, o transporte também é garantido para um acompanhante. “Para não incorrerem infração administrativa, as operadoras de plano de saúde deverão avaliar essas demandas e cadastrar novos profissionais, para prontamente atender ao consumidor. Entretanto, a implementação dessas novas regras dependerão, também, da fiscalização da ANS e da reclamação do consumidor junto à agência reguladora, por meio do telefone 0800 701 9656”, finaliza a advogada.

J.N.
Revista Apólice

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