Em comunicado enviado à imprensa, a Seguradora Líder DPVAT manifestou-se em relação à notícia divulgada no dia 13 de março, de que o Ministério Público Federal converteu em inquérito civil o procedimento administrativo que apura supostas irregularidades em relação à documentação exigida para a liberação dos pedidos de indenização do Seguro DPVAT pela Federal Seguros S.A. e a recusa no pagamento da indenização para beneficiários que tenham atrasado o pagamento do seguro. A Seguradora Líder DPVAT, responsável por gerir os Consórcios do Seguro DPVAT, afirma que orienta juridicamente as seguradoras consorciadas – conforme a Lei nº 6.194/74 -, a exigir dos requerentes das indenizações “os documentos necessários ao estabelecimento do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e o tipo de lesão da vítima”. De acordo com a nota, a Seguradora Líder DPVAT diz orientar as seguradoras consorciadas a recusar cobertura nos casos em que o beneficiário do seguro é o proprietário do veículo que está inadimplente do prêmio do Seguro DPVAT, “nos termos do art. 7º da referida Lei”.
Jamille Niero
Revista Apólice