A exposição do perito da Reguladora Garcia ontem, 26 de abril, no workshop promovido pelo Sindseg-RS, levantou o debate em torno das condições para danos elétricos em property. O engenheiro eletricista Roberto Franceschini foi contundente ao apresentar casos práticos de riscos e bens cobertos em danos elétricos e em bens não cobertos. Na exposição ficou claro que para a perícia valerá apenas o que está especificado nas condições gerais dos contratos de seguros. “Se o dano for causado por alguma falha mecânica, por falta de manutenção ou desgaste natural da peça, não haverá cobertura”, explicou.
Ele também alertou para os casos de danos provocados por raios previstos nas condições gerais dos contratos de property, cuja cobertura se dará apenas se houver vestígio inequívoco no terreno. “O dano elétrico é o dano causado por natureza elétrica em aparelhos elétricos”, definiu Franceschini. O gerente da Reguladora Garcia, Alceu Teixeira, destacou, no entanto, que essas situações são exceções e que na maioria dos casos todos os sinistros são cobertos. Ele ressaltou a importância do papel do corretor de seguros neste processo, que além de assessorar o segurado ainda auxilia nos possíveis litígios. E disse ainda que as seguradoras estão prontas para pagar o sinistro, mas o segurado, nesta hora, espera velocidade. Para Teixeira, o mercado está preparado para atender com agilidade os eventos, como ficou demonstrado recentemente em São Lourenço do Sul e no final do ano passado em Canela, onde em 10 dias as regulações já haviam sido concluídas. O presidente do Sindicato, Julio Cesar Rosa, colocou a entidade à disposição para ampliar o debate, já que algumas pessoas na platéia sugeriram mudanças nas regras, baseado em exemplos práticos.
J.N.
Revista Apólice